reforma no patio de apt terreo

meu apartamento é um terreo, com pátio, e este espaço do pátio não está registrado na minha matricula, e eu gostaria de ampliar o apartamento aproveitando uma parte desse pátio, minha pergunta é: Como devo proceder para retificar a metragem do apartamento após a ampliação?

reforma no patio de apt terreo

meu apartamento é um terreo, com pátio, e este espaço do pátio não está registrado na minha matricula, e eu gostaria de ampliar o apartamento aproveitando uma parte desse pátio, minha pergunta é: Como devo proceder para retificar a metragem do apartamento após a ampliação?

Você tem alguma pergunta?
Pergunte à comunidade

2 Respostas

Respostas úteis 3
Carla Pereira
Eng. Civil - Carla Rita Maier Pereira (Porto Alegre, Rio Grande do Sul) Eng. Civil - Carla Rita Maier Pereira - há 8 anos

Bianca: se esta área não consta na sua matrícula, significa que está sendo computada como área comum, fração de todos demais proprietários do prédio. O adequado é que os demais passem formalmente esta fração para sua matricula. Lembrando que quanto maior é a fração de cada morador, maior é a participação nas despesas comum. Em vista da construção que deseja fazer, com base nesta nova matricula, contemplando esta área de solo e o respectivo projeto realizado, busca-se junto a prefeitura a obtenção do habite-se através da regularização desta nova area. Com isto podes averbar esta nova area, a qual refletirá no IPTU.

Responder
Eng. Mauricio Jeronymo

Sra. Bianca.

Complementando as notas da Enga. Carla Pereira, segue passo-a-passo básico para o caso:

1º Consultar o condomínio, sobre a disponibilidade da área para sua utilização (pois até o momento esta deve ser uma área de uso comum do condomínio, destinada a manutenção, ventilação ou acessos, e deve constar como área legalmente do condomínio).

2º) Sendo aprovado pelo condomínio o uso da área, deve ser consultado um profissional de engenharia, afim de definir qual a função desta área e quais são os interesses quanto ao novo uso da área, para que, por exemplo, não se comprometa a ventilação ou outras funções que a área pode desempenhas para a edificação e aos demais moradores.

3º) Elaborar o projeto de alterações bem como a planta geral do imóvel, constando a nova área utilizada (a ser realizado por arquiteto);

4º) Dar entrada na Prefeitura de seu município afim da regularização da nova área do imóvel, onde será acrescido a seu IPTU valor referente a nova área.

Responder
Deixe sua resposta

Você deve estar cadastrado para responder as perguntas. Está proibido incluir telefones, e-mails ou links de sites externos. Sua resposta será revisada e excluída caso não cumpra a regra.

Cadastre-se

Você é um profissional?

Fale com pessoas que estão procurando profissionais qualificados em obras, instalações, mudanças, etc.