Ainda aguarda decisão de condôminos.

Como a situação é para minha pessoa, um Administrador do Prédio, admito ser degradante a não execução do cargo e fiabilidade, citadas a meu respeito; infelizmente pelos basais Condôminos, que comodamente são os donos do mesmo; não exercerem as básicas obrigações que notei após ter recebido a missão administrativa de apontar o que é básico fazer em uma obra ha 7 meses recebida; conforme reza o contrato anterior da edificação do mesmo. Caso venham voltar atrás, após um incidente advir com a morada vizinha; verão que o prejuízo poderá ser amplo. Antes de encerrar, peço a gentileza de me confirmarem - isto se possível for - a NBR que justifica com amparo legal, o rufamento de 140 m protegendo casuais penetrações de agua por fissuras já exacerbadas; o que gerara acidentes a outrem; por lapso na execução conclusiva do prédio.

Ainda aguarda decisão de condôminos.

Como a situação é para minha pessoa, um Administrador do Prédio, admito ser degradante a não execução do cargo e fiabilidade, citadas a meu respeito; infelizmente pelos basais Condôminos, que comodamente são os donos do mesmo; não exercerem as básicas obrigações que notei após ter recebido a missão administrativa de apontar o que é básico fazer em uma obra ha 7 meses recebida; conforme reza o contrato anterior da edificação do mesmo. Caso venham voltar atrás, após um incidente advir com a morada vizinha; verão que o prejuízo poderá ser amplo. Antes de encerrar, peço a gentileza de me confirmarem - isto se possível for - a NBR que justifica com amparo legal, o rufamento de 140 m protegendo casuais penetrações de agua por fissuras já exacerbadas; o que gerara acidentes a outrem; por lapso na execução conclusiva do prédio.

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14 Respostas

Respostas úteis 1
Mauricio Henrique Nilton da Silva

Faz o que a lei manda.

Responder
José
Particular - há 7 anos

Bom dia Sr. Mauricio Henrique Nilton da Silva,

Não que venha a obstar suas palavras, pois me prestam fiança em que já planejo atingir e com uma regalia; creio eu. A planta do projeto esta em meu nome e outros, o que me presta segurança, crendo só precisar do nº da Lei da ABNT que venha a me adequar maior fiança.

Isto abonando os atos que almejo tomar, mesmo sendo um pseudo Administrador; pois em qualquer Reunião onde seja minha pessoa a "acertada" como; nada foi ativado. Sou incluso como de “fé”, até mesmo pelo grupo de “donos” do empreendimento. Grato.

José
Particular - há 7 anos

Estou ciente dessa vossa colocação, pois pode ser aos poucos muito capcioso a divulgação de dados dessa natureza.

José
Particular - há 7 anos

Soube extra a parte, que suspeitas pode haver, como venda da obra em troca de 5 unidades habitacionais, veja bem isto parte de pessoa que se julga prejudicada por promessa de colocar o hoje dono do terreno que era propriedade resultante de herança familiar à venda, em troca de 1 unidade habitacional, (fato inconcebível a meu ver). Dai me surpreendi que um dos herdeiros que não cumpria com sua obrigação em colaborar com o cumprimento dos pagamentos que eram uma obrigatoriedade: Municipal, Estadual e Terceiros envolvidos em dividas a cobrar dos empenhados para com os mesmos; dar tanta preferencia a uma pessoa não jurídica e nem empreendedor registrado no CRECI.

Não só por esse motivo, mas o faria até com qualquer pessoa interessada em negócios como o citado, da seguinte maneira: exigi a elaboração de um contrato onde meus direitos de ser dono de uma unidade para moradia, livre de qualquer ônus que pudesse recair sobre a obra, ate a liberação para o “habite-se”; se incluindo a “escritura de propriedade” livre de qualquer ônus. Como titular anunciei a venda e surgiu esse comprador que se encontrava disposto a permuta-lo em troca de 2 unidades, mas "quebrou". Então ai entregou a um grupo conhecido dele. Apenas tomei conhecimento desse grupo, sem ser apresentado aos mesmos, mas visitando a obra e vindo tomar conhecimento de 2 engenheiros civis e 1 mestre de obras com conceito neste Estado. Apontaram-me uma serie de problemas fundamentais no projeto, onde ate o “amarramento no piso e colunas” não estavam bem executados.

José Renato Ribeiro Camara
Engetecnica Construtora E Incorporadora Ltda (João Pessoa, Paraíba) Engetecnica Construtora E Incorporadora Ltda - há 7 anos

Boa tarde, tudo bem?

Seu problema me parece ser característica dos "erros redibitórios", ou seja, são falhas ou defeitos ocultos existentes na coisa. Esses defeitos vem tornar a coisa imprópria para o uso, ou diminui o valor de mercado da mesma. Defeitos esses que, se fossem conhecidos antes da efetivação do negócio, provavelmente não teriam sido feitas as assinaturas do contrato, ou caso fosse, o novo proprietário com certeza pediria abatimento dos valores a serem pagos. Portanto aconselho entrar em contato com o construtor e tentar negociar o defeito.

Responder
José
Particular - há 7 anos

Não que venha a obstar qualquer opinião às palavras que recebo, pois me prestam fiança em que já possuo planos a atingir e com uma regalia; creio eu. A planta do projeto esta em meu nome e outros, o que me presta segurança, crendo só precisar do nº da Lei da ABNT que venha a me adequar maior fiança sobre a obrigatoriedade do rufo nas paredes terminais do prédio.

Isto abonando os atos que almejo tomar, mesmo sendo um pseudo Administrador; pois em nenhuma Reunião onde haja Ata, é minha pessoa a "acertada" como. Não fui o escolhido. Fui sim a pessoa incluída como de “fé”, até mesmo pelo grupo dos “donos” aplicadores da mão de obra; no empreendimento.

Grato por termos recebido fiança, onde se tem suposição de que as 5 outras pessoas lutam contra uma pessoa que quebrou financeiramente, logo após a posse da terra. Crendo que o que o preocupou, foi o prazo estipulado em 18 meses para entregar o fechado de 10 apartamentos, registrado em contrato no Fórum desta cidade; como foi regularizada a transação e seria cobrada a obrigatoriedade de entrega da obra.

E se cientificando da não disposição financeira, passou para o grupo de 5 pessoas, assumirem e entregarem pronta a obra; pois tinham posse de recursos profissionais e da soma necessária.

Grato.

José
Particular - há 7 anos

Não que venha a obstar qualquer opinião às palavras que recebo, pois me prestam fiança em que já possuo planos a atingir e com uma regalia; creio eu. A planta do projeto esta em meu nome e outros, o que me presta segurança, crendo só precisar do nº da Lei da ABNT que venha a me adequar maior fiança sobre a obrigatoriedade do rufo nas paredes terminais do prédio.

Isto abonando os atos que almejo tomar, mesmo sendo um pseudo Administrador; pois em nenhuma Reunião onde haja Ata, é minha pessoa a "acertada" como. Não fui o escolhido. Fui sim a pessoa incluída como de “fé”, até mesmo pelo grupo dos “donos” aplicadores da mão de obra; no empreendimento.

Grato por termos recebido fiança, onde se tem suposição de que as 5 outras pessoas lutam contra uma pessoa que quebrou financeiramente, logo após a posse da terra. Crendo que o que o preocupou, foi o prazo estipulado em 18 meses para entregar o fechado de 10 apartamentos, registrado em contrato no Fórum desta cidade; como foi regularizada a transação e seria cobrada a obrigatoriedade de entrega da obra.

E se cientificando da não disposição financeira, passou para o grupo de 5 pessoas, assumirem e entregarem pronta a obra; pois tinham posse de recursos profissionais e da soma necessária.

Grato.

Paulo Schiavon Carneiro

Muito confusa a sua pergunta. Você está em conflito com os condominos de um prédio que administra por querer executar uma obra que julga necessária ? Se for esta a questão, basta se amparar no que reza a convenção de condominio e a legislação a respeito. Obras urgentes podem ser contratadas pelo síndico, obras necessárias devem ter a aprovação da assembleia de condominos com maioria simples, que me parece ser o caso. Coloque na pauta da proxima reunião de condominos, exponha o problema e obtenha a aprovação da maioria dos presentes. A partir daí o síndico está autorizado a executar a obra.

Responder
José
Particular - há 7 anos

Bom dia Sr. Paulo Shiavon Carneiro,

Não que venha a obstar suas palavras, pois me prestam fiança em que já planejo atingir e com uma regalia; creio eu. A planta do projeto esta em meu nome e outros, o que me presta segurança, crendo só precisar do nº da Lei da ABNT que venha a me adequar maior fiança.

Isto abonando os atos que almejo tomar, mesmo sendo um pseudo Administrador; pois em qualquer Reunião onde seja minha pessoa a "acertada" como; nada foi ativado. Sou incluso como de “fé”, até mesmo pelo grupo de “donos” do empreendimento. Grato.

Wagner Santos da Cruz
AWS Amorim - Soluções em Engenharia (São Paulo Zona Sul, São Paulo) AWS Amorim - Soluções em Engenharia - há 7 anos

O Termo ART e o documento que garante a segurança da execução da obra, deve ser solicitada todo ou qualquer tipo de intervenção, cada uma com sua características descritas em relatorios, memoriais descritivos, enfim todos normatizados pela ABNT.A assinados por técnicos ou engenheiros inscritos no CREA. A disposição para qualquer dúvida. Obrigado.

Responder
José
Particular - há 7 anos

Não que venha a obstar qualquer opinião às palavras que recebo, pois me prestam fiança em que já possuo planos a atingir e com uma regalia; creio eu. A planta do projeto esta em meu nome e outros, o que me presta segurança, crendo só precisar do nº da Lei da ABNT que venha a me adequar maior fiança sobre a obrigatoriedade do rufo nas paredes terminais do prédio.

Isto abonando os atos que almejo tomar, mesmo sendo um pseudo Administrador; pois em nenhuma Reunião onde haja Ata, é minha pessoa a "acertada" como. Não fui o escolhido. Fui sim a pessoa incluída como de “fé”, até mesmo pelo grupo dos “donos” aplicadores da mão de obra; no empreendimento.

Grato por termos recebido fiança, onde se tem suposição de que as 5 outras pessoas lutam contra uma pessoa que quebrou financeiramente, logo após a posse da terra. Crendo que o que o preocupou, foi o prazo estipulado em 18 meses para entregar o fechado de 10 apartamentos, registrado em contrato no Fórum desta cidade; como foi regularizada a transação e seria cobrada a obrigatoriedade de entrega da obra.

E se cientificando da não disposição financeira, passou para o grupo de 5 pessoas, assumirem e entregarem pronta a obra; pois tinham posse de recursos profissionais e da soma necessária.

Grato.

Wagner Santos da Cruz
AWS Amorim - Soluções em Engenharia (São Paulo Zona Sul, São Paulo) AWS Amorim - Soluções em Engenharia - há 7 anos

O Termo ART e o documento que garante a segurança da execução da obra, deve ser solicitada todo ou qualquer tipo de intervenção, cada uma com sua características descritas em relatorios, memoriais descritivos, enfim todos normatizados pela ABNT.

Responder
José
Particular - há 7 anos

Bom dia Sr. José Estevão Alves Ferreira,

Não que venha a obstar suas palavras, pois me prestam fiança em que já planejo atingir e com uma regalia; creio eu. A planta do projeto esta em meu nome e outros, o que me presta segurança, crendo só precisar do nº da Lei da ABNT que venha a me adequar maior fiança.

Isto abonando os atos que almejo tomar, mesmo sendo um pseudo Administrador; pois em qualquer Reunião onde seja minha pessoa a "acertada" como; nada foi ativado. Sou incluso como de “fé”, até mesmo pelo grupo de “donos” do empreendimento. Grato.

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