A câmara municipal pode apreciar um protejo de arquitetura com base em legislação ?
A câmara municipal pode apreciar um protejo de arquitetura com base em legislação que entrou em vigor dois meses após a data de entrega do mesmo nos serviços camarários?
Obrigado pela atenção.
Oswaldo
6 Respostas
A ScalaTécnica se sente honrada em poder ajudar com sua dúvida.
R: Geralmente não é a camara o orgão que avalia projetos... mas o projeto deverá ser analisado com base nas leis vigentes na data de entrada do processo...
A disposição;
ScalaTécnica Estruturas Metálicas
Sr. Oswaldo, boa tarde,
À princípio o seu projeto deverá ser avaliado de acordo com a legislação vigente no ato da aprovação, se houveram mudanças posteriores não deverão ser incitadas ao mesmo. Porém tratando-se de normas legislativas o indicado seria contatar um advogado especialista.
A Resposta do Paulo Perassolli está correta. O comentário do André Dias também. Mesmo que o projeto tenha sido protocolado antes da promulgação de uma lei a resposta/avaliação do projeto pela prefeitura poderá valer-se do que prescreve essa nova lei. abs. Arq. Denis Carvalho.
Olá, boa tarde!
Se você somente deu entrada no processo, mas o mesmo ainda não foi concluído, então de acordo com alguns municípios, seu projeto pode ficar sujeito às novas normas sim.
Um abraço!
concordo com o Engº Paulo
Olá Sr. Oswaldo, seu projeto deve ser analisado com base na legislação em vigor na data de protocolo do projeto, não em leis futuras.
Quem faz a análise é o departamento de planejamento urbano da prefeitura municipal, a câmara municipal não analisa projetos arquitetônico.
Espero ter esclarecido sua dúvida, para mais informações entre em contato com nosso escritório.
Eng. Paulo Perassolli
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