Devo fornecer ART/RRT mesmo sem ter feito alterações substanciais no meu apartamento?

Bom dia! Recebi um apartamento em fevereiro. A construtora entregou todas as unidades com um vão aberto para que os proprietários escolhesse fazer dois ou três quartos. Ocorre que a maioria dos moradores estão quebrando uma parede que divide aárea de serviços dos condensadores. Perguntei a sindica se estavam apresentando laudo e ela disse que não. Orientei ela a pedir, porém ela perdiu deles e de todos que não quebraram nada apenas levantaram as divisórias de gesso para fazer os quartos. A minha pergunta é : Tenho que fornecer esse documento a ela mesmo sem ter feito alterações substanciais no meu apartamento? Obrigada!

Devo fornecer ART/RRT mesmo sem ter feito alterações substanciais no meu apartamento?

Bom dia! Recebi um apartamento em fevereiro. A construtora entregou todas as unidades com um vão aberto para que os proprietários escolhesse fazer dois ou três quartos. Ocorre que a maioria dos moradores estão quebrando uma parede que divide aárea de serviços dos condensadores. Perguntei a sindica se estavam apresentando laudo e ela disse que não. Orientei ela a pedir, porém ela perdiu deles e de todos que não quebraram nada apenas levantaram as divisórias de gesso para fazer os quartos. A minha pergunta é : Tenho que fornecer esse documento a ela mesmo sem ter feito alterações substanciais no meu apartamento? Obrigada!

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7 Respostas

Manoel Guimarães
Manoel Luis Guimarães - Perito de Engenharia Legal (Niterói, Rio de Janeiro) Manoel Luis Guimarães - Perito de Engenharia Legal - há 6 anos

Prezado pela Norma Técnica NBR 16280 ABNT , qualquer obra em áreas comuns ou provativas , antes de seu inicio tem que ser feito um LAUDO TÉCNICO , que verificara as alterações , as ampliações elétricas e muitas outras coisas , além de traçar diretrizes de sua execução de modo a não prejudicar seus vizinhos . O não respeito a essa NORMA , o Sindico respondera civil e criminal por qualquer acidente. Importante destacar que essa Norma veio para proteger o prédio , seus moradores e o entorno

ESPERO TER SIDO ÚTIL

ARQUITETO E PERITO JUDICIAL

Manoel Luis Guimarães

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ScalaTécnica Estruturas Metálicas
ScalaTécnica Estruturas Metálicas
Particular - há 6 anos

A ScalaTécnica se sente honrada em poder ajudar com sua dúvida.

R: Sim, onde houve a participação técnica se faz necessario...

A disposição;

ScalaTécnica Estruturas Metálicas

ENGESERVICE
Engeservice Soluções em Engenharia e Serviços Ltda (Rio de Janeiro Zona Centro, Rio de Janeiro) Engeservice Soluções em Engenharia e Serviços Ltda - há 6 anos

Como dito anteriormente pelos colegas a emissão ART/RRT nesse caso não é obrigatório, mas cabe lembrar que ART/RRT não é apenas uma obrigação legal para os profissionais vinculados ao CREA/CAU. A emissão desse documento valoriza o exercício profissional e garante a autoria e os limites da responsabilidade e participação técnica em cada obra ou serviço.

Responder
André Dias
M.A.E. - Miguel Arcanjo Engenharia EIRELI. (Rio de Janeiro Zona Oeste, Rio de Janeiro) M.A.E. - Miguel Arcanjo Engenharia EIRELI. - há 6 anos

Olá, boa tarde!

Para as alterações que estão previstas em projeto, teoricamente você não precisaria de ART/RRT, a não ser que o síndico exija, pois os condomínios atualmente possuem embasamento de norma para este fim.

Para quaisquer outras modificações principalmente de caráter estrutural ou acústico, há a necessidade da emissão da ART ou RRT.

Espero ter ajudado. Um abraço!

Responder
Engº Civil Ivonaldo Medeiros
Ivonaldo Medeiros (Boa Vista, Roraima) Ivonaldo Medeiros - há 6 anos

Leandra, bom dia!!! no seu caso especifico em que já estava previsto no projeto a colocação das divisórias em gesso não é necessário. Agora as demolições que estão sendo executadas e que não estavam prevista, devem ser consultadas/informadas ao calculista estrutural da obra através da construtora.

Responder
André Rangel de Gouvêa

Hoje por norma (16.280) o síndico/administradora podem exigir a ART para qualquer alteração que venha a ser feito do seu projeto original. De forma simples explicando sua dúvida: os únicos que poderão dizer se a alteração influencia em futuras patologias na estrtura como um todo serão os Engenheiros/Arquitetos da qual deve ser cálculado a carga que estas paredes/divisórias incidem no carregamento da estrutura, e para que comprovem e responsabilizem por tal, emite-se a ART. Então sim, o síndico pode vir a solicitar um parecer técnico.

Fico a disposição.

Atenciosamente,

Eng. André Rangel.

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