Bom dia! Recebi um apartamento em fevereiro. A construtora entregou todas as unidades com um vão aberto para que os proprietários escolhesse fazer dois ou três quartos. Ocorre que a maioria dos moradores estão quebrando uma parede que divide aárea de serviços dos condensadores. Perguntei a sindica se estavam apresentando laudo e ela disse que não. Orientei ela a pedir, porém ela perdiu deles e de todos que não quebraram nada apenas levantaram as divisórias de gesso para fazer os quartos. A minha pergunta é : Tenho que fornecer esse documento a ela mesmo sem ter feito alterações substanciais no meu apartamento? Obrigada!
Devo fornecer ART/RRT mesmo sem ter feito alterações substanciais no meu apartamento?
Bom dia! Recebi um apartamento em fevereiro. A construtora entregou todas as unidades com um vão aberto para que os proprietários escolhesse fazer dois ou três quartos. Ocorre que a maioria dos moradores estão quebrando uma parede que divide aárea de serviços dos condensadores. Perguntei a sindica se estavam apresentando laudo e ela disse que não. Orientei ela a pedir, porém ela perdiu deles e de todos que não quebraram nada apenas levantaram as divisórias de gesso para fazer os quartos. A minha pergunta é : Tenho que fornecer esse documento a ela mesmo sem ter feito alterações substanciais no meu apartamento? Obrigada!
7 Respostas
Prezado pela Norma Técnica NBR 16280 ABNT , qualquer obra em áreas comuns ou provativas , antes de seu inicio tem que ser feito um LAUDO TÉCNICO , que verificara as alterações , as ampliações elétricas e muitas outras coisas , além de traçar diretrizes de sua execução de modo a não prejudicar seus vizinhos . O não respeito a essa NORMA , o Sindico respondera civil e criminal por qualquer acidente. Importante destacar que essa Norma veio para proteger o prédio , seus moradores e o entorno
ESPERO TER SIDO ÚTIL
ARQUITETO E PERITO JUDICIAL
Manoel Luis Guimarães
Embora nessas condições relatadas não seja tão necessário mas por cuidado é aconselhável.
Como dito anteriormente pelos colegas a emissão ART/RRT nesse caso não é obrigatório, mas cabe lembrar que ART/RRT não é apenas uma obrigação legal para os profissionais vinculados ao CREA/CAU. A emissão desse documento valoriza o exercício profissional e garante a autoria e os limites da responsabilidade e participação técnica em cada obra ou serviço.
Olá, boa tarde!
Para as alterações que estão previstas em projeto, teoricamente você não precisaria de ART/RRT, a não ser que o síndico exija, pois os condomínios atualmente possuem embasamento de norma para este fim.
Para quaisquer outras modificações principalmente de caráter estrutural ou acústico, há a necessidade da emissão da ART ou RRT.
Espero ter ajudado. Um abraço!
Leandra, bom dia!!! no seu caso especifico em que já estava previsto no projeto a colocação das divisórias em gesso não é necessário. Agora as demolições que estão sendo executadas e que não estavam prevista, devem ser consultadas/informadas ao calculista estrutural da obra através da construtora.
Hoje por norma (16.280) o síndico/administradora podem exigir a ART para qualquer alteração que venha a ser feito do seu projeto original. De forma simples explicando sua dúvida: os únicos que poderão dizer se a alteração influencia em futuras patologias na estrtura como um todo serão os Engenheiros/Arquitetos da qual deve ser cálculado a carga que estas paredes/divisórias incidem no carregamento da estrutura, e para que comprovem e responsabilizem por tal, emite-se a ART. Então sim, o síndico pode vir a solicitar um parecer técnico.
Fico a disposição.
Atenciosamente,
Eng. André Rangel.
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