O engenheiro civil pode assinar um projeto elétrico e fotovoltaico?

Conforme CREA e CONFEA o engenheiro civil pode assinar todo o projeto elétrico de uma residência. O engenheiro civil também pode assinar um projeto fotovoltaico?

O engenheiro civil pode assinar um projeto elétrico e fotovoltaico?

Conforme CREA e CONFEA o engenheiro civil pode assinar todo o projeto elétrico de uma residência. O engenheiro civil também pode assinar um projeto fotovoltaico?

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28 Respostas

Respostas úteis 6
Tonny
Particular - há 4 anos

Sem entrar em tecnicalidades, se você pegar as resoluções do CONFEA e o decretão, verá que nós engenheiros civis podemos fazer absolutamente tudo no que diz respeito a edificações. E pasmem, arquitetos também, pois a lei que rege ambas profissões é a mesma. Deste modo, Eng. Eletricistas sempre vão dizer que não podemos. O Conselho pode até te impedir de anotar esses serviços, porém, tal conduta é ilegal pois quem define as atribuições profissionais é o Parlamento através das lei. Sendo assim, se algum Eng Civil for impedido de fazer tal serviço a medida a ser tomada chama mandato de segurança. Isso vai impedir o Conselho. Após, vc pode discutir o mérito e pedir danos morais e etc, pois vc está sendo privado do livre exercício profissional. Façam uma consultoria com um BOM ADVOGADO, ele vai te mostrar que todos os tribunais superiores tem esse entendimento. Ou seja, se o CREA te impedir de trabalhar. É causa ganha. Abraço... espero ter ajudado.

Nilson Laurentino dos Santos

Mais você conhece as grandezas minimas? sabe dimensionar um circuito, um disjuntor, sabe dimensionar por fator de demanda, sabe o que é fator de potencia, potencia aparente, energia ativa e reativa, sabe dimensionar por perca sabe em que frequência trabalha nossa tensão, sabe em fim! responsabilidade reque certeza nem sempre se pode contar com a sorte

Emerson Delatorre
Emerson Delatorre Eletrotécnico (Macaé, Rio de Janeiro) Emerson Delatorre Eletrotécnico - há 6 anos

Boa pergunta.

Segundo a RESOLUçãO Nº 218, DE 29 JUN 1973 do CONFEA o Engenheiro Civil pode:

Art. 1º - Para efeito de fiscalização do exercício profissional correspondente às diferentes modalidades da Engenharia, Arquitetura e Agronomia em nível superior e em nível médio, ficam designadas as seguintes atividades:

Atividade 01 - Supervisão, coordenação e orientação técnica;

Atividade 02 - Estudo, planejamento, projeto e especificação;

Atividade 03 - Estudo de viabilidade técnico-econômica;

Atividade 04 - Assistência, assessoria e consultoria;

Atividade 05 - Direção de obra e serviço técnico;

Atividade 06 - Vistoria, perícia, avaliação, arbitramento, laudo e parecer técnico;

Atividade 07 - Desempenho de cargo e função técnica;

Atividade 08 - Ensino, pesquisa, análise, experimentação, ensaio e divulgação

técnica; extensão;

Atividade 09 - Elaboração de orçamento;

Atividade 10 - Padronização, mensuração e controle de qualidade;

Atividade 11 - Execução de obra e serviço técnico;

Atividade 12 - Fiscalização de obra e serviço técnico;

Atividade 13 - Produção técnica e especializada;

Atividade 14 - Condução de trabalho técnico;

Atividade 15 - Condução de equipe de instalação, montagem, operação, reparo

ou manutenção;

Atividade 16 - Execução de instalação, montagem e reparo;

Atividade 17 - Operação e manutenção de equipamento e instalação;

Atividade 18 - Execução de desenho técnico.

Art. 7º - Compete ao ENGENHEIRO CIVIL ou ao ENGENHEIRO DE FORTIFICAçãO e CONSTRUçãO:

I - o desempenho das atividades 01 a 18 do artigo 1º desta Resolução, referentes a edificações, estradas, pistas de rolamentos e aeroportos; sistema de transportes, de abastecimento de água e de saneamento; portos, rios, canais, barragens e diques; drenagem e irrigação; pontes e grandes estruturas; seus serviços afins e correlatos.

Para essa atividade específica será necessário que um Engenheiro Eletricista ou um Técnico em Eletrotécnica lhe auxilie.

Responder
Lúcio
Particular - há 6 anos

É justamente aí minha dúvida.

Perante o CREA e CONFEA em baixa tensão, eu assino projeto é execução, desde que eu tenha estudado instalações elétricas residenciais na faculdade, disciplina que não é ministrada em todos os cursos de eng. Elétrica.

Se perante o CREA posso, porque a concessionária não aceitaria? Isso é errado, quem regulamenta a capacidade do profissional é o Conselho.

Não é ?

Gustavo
Particular - há 5 anos

Respondendo ao Lucio acima que disse: instalações elétricas residenciais na faculdade, disciplina que não é ministrada em todos os cursos de eng. Elétrica. Onde voce ouviu isso? onde em um curso de Eng. Elétrica não estuda instalações elétricas? Pode ser que eng de Energia não estude coisas de baixa tensão mas dizer que o Eng. Eletricista não estuda instalações é a mesma coisa de dizer que um CIVIL não sabe o que é uma viga estrutural rs é cada um viu...

Gustavo
Particular - há 5 anos

Respondendo ao Lucio acima que disse: instalações elétricas residenciais na faculdade, disciplina que não é ministrada em todos os cursos de eng. Elétrica. Onde voce ouviu isso? onde em um curso de Eng. Elétrica não estuda instalações elétricas? Pode ser que eng de Energia não estude coisas de baixa tensão mas dizer que o Eng. Eletricista não estuda instalações é a mesma coisa de dizer que um CIVIL não sabe o que é uma viga estrutural rs é cada um viu...

Denise Gonçalves Lobato
Particular - há 5 anos

Engenheiro civil pode somente ser RT de projetos de distribuição de energia elétrica de baixa tensão ou 75 Kva. A energia fotovotáica é geração de energia, ainda que micro. Por este motivo não podemos ser responsáveis nem mesmo pelo projeto quanto a execução.

Sirley Assis Barbosa

Art. 7º - Compete ao ENGENHEIRO CIVIL ou ao ENGENHEIRO DE FORTIFICAçãO e CONSTRUçãO:

I - o desempenho das atividades 01 a 18 do artigo 1º desta Resolução, referentes a edificações, estradas, pistas de rolamentos e aeroportos; sistema de transportes, de abastecimento de água e de saneamento; portos, rios, canais, barragens e diques; drenagem e irrigação; pontes e grandes estruturas; seus serviços afins e correlatos.

Rogerio
Particular - há 2 anos

Lembrando que 5° da Constituição Federal. · Inadmissibilidade de provas ilícitas – ver inciso LVI deste artigo. XIII - é livre o exercício de qualquer trabalho, ofício ou profissão, atendidas as qualificações profissionais que a lei estabelece! Assim advogado não faz mágica e ele é também um dos responsáveis por garantir a constituição dentre as quais também garante o direito a segurança! Assim a lei 5194 atribuiu ao confea a sua regulamentação conforme artigo 27 Alínea (f) ! Nossas profissões são regulamentadas pelos riscos a sociedade devido a ação de leigos ou má conduta de profissionais! Assim as atribuições são dadas de acordo com a formação de cada um , mas devemos lembrar que todos os profissionais tem atividades privativas e compartilhadas, inclusive atividades compartilhadas com Profissionais de outros conselhos! Aqui realmente o que importa é a sociedade e o equilíbrio entre liberdade profissional e segurança da sociedade

Rogerio
Particular - há 2 anos

Geração Fotovoltaica pode ser de maneira tradicional ou geração distribuída! Pela forma da pergunta vc se refere a geração Distribuída a qual é uma atividade que somente os engenheiros Eletricistas que tenham Atribuição do artigo 8° da resolução 218/1973 ou demais Profissionais registrados no sistema Confea CREA que tenham extensão de Atribuição em geração de energia elétrica conforme preconiza o art. 7° da Resolução 1073/2016! Ademais o profissional que desenvolve atividades alheias a seu registro incorre em contravenção penal por exercício ilegal da engenharia ( art 47 da lei de contravenções penais ) por infração ao art 6° alínea (b9 da lei 5194/1966 estando também cometendo infração ética, passível de punição , por infração ao art 10 inciso II alínea (a) do código de ética profissional

Rogerio
Particular - há 2 anos

Somente assinar sem a sua participação na atividade configura prática de contravenção penal por exercício ilegal da engenheira ( ART 47 da lei de contravenções penais) por exercício ilegal da engenharia por infração ao artigo 6° alínea (c) da Lei n° 5194/1966, prática conhecida por Acobertamento profissional

Eduardo Barone
Particular - há 2 anos

Você não tem competência para assinar projetos de geração fotovoltaica haja visto que o gerador vai injetar potência excedente na rede de distribuição da concessionária, o que foge completamente da sua alçada. Engenheiros civis também não tem gabarito para estudo de seletividade, parametrização de relês dentre outras atividades inerentes a engenharia elétrica, se é que você sobre o que estou falando. Abraços

Eng Nb
Particular - há 3 anos

Segue resposta para a questão supracitada...

"De acordo com o anexo II Da Resolução Nº 1.010/2005 Do Confea, Os Engenheiros Civis Não Possuem Atribuições Profissionais Para A Execução De Instalações Elétricas De Maior Porte E Que Envolvem Tensões Elétricas Elevadas, Estando Habilitados Apenas Para A Realização De Obras Que Envolvem Instalações Elétricas De Baixa Tensão Residenciais E Comerciais De Pequeno Porte."

Mauro Valerio Silva

Para quem tem dúvida referente ao assunto, eu convido a ler a Decisão PL/BA nº 360/2016, onde o CREA BA em plenária declarou nulidade referente a decisão supracitada "haja vista que a Eng. Civ. Januassele Aparecida Valentim não possui atribuição para responder tecnicamente por elaboração de projeto de sistema de microgeração de energia fotovoltaica e dá outra providência".

Responder
André Passos Martins Meneses
André Passos Martins Meneses Engenharia Elétrica Me (Aracaju, Sergipe) André Passos Martins Meneses Engenharia Elétrica Me - há 3 anos

Um engenheiro civil tem atribuição para realizar qualquer projeto complementar, relativo à edificações. Mas, energia solar fotovoltaica não se enquadra no artigo 7° da resolução 218/73 do confea. Na verdade, esse tipo de projeto está relacionado à GERAÇÃO de ENERGIA, presente sim, no artigo 8° da mesma resolução. A decisão PL/BA nº 360/2016 foi anulada em 2017.

Marcelo
Stea (Manaus, Amazonas) Stea - há 4 anos

Se você conseguir explicar qual a diferença entre uma fonte de tensão e uma fonte de corrente e também passo a passo e com cálculos como um inversor transforma corrente continua em alternada, eu até aceitaria que um eng. civil assinando projeto de energia fotovoltaica.

Responder
Itamá Rodrigues
Particular - há 5 anos

Conforme RESOLUçãO Nº 218, DE 29 JUN 1973 do Confea

normativos.confea.org.br/ementas/visualiza.asp?idEmenta=266

“Art. 7º - Compete ao ENGENHEIRO CIVIL ou ao ENGENHEIRO DE FORTIFICAçãO e CONSTRUçãO:

I - o desempenho das atividades 01 a 18 do artigo 1º desta Resolução, referentes a edificações, estradas, pistas de rolamentos e aeroportos; sistema de transportes, de abastecimento de água e de saneamento; portos, rios, canais, barragens e diques; drenagem e irrigação; pontes e grandes estruturas; seus serviços afins e correlatos.

Art. 8º - Compete ao ENGENHEIRO ELETRICISTA ou ao ENGENHEIRO ELETRICISTA, MODALIDADE ELETROTéCNICA:

I - o desempenho das atividades 01 a 18 do artigo 1º desta Resolução, referentes à geração, transmissão, distribuição e utilização da energia elétrica; equipamentos, materiais e máquinas elétricas; sistemas de medição e controle elétricos; seus serviços afins e correlatos.” Grifo nosso

Assim a geração compete ao engenheiro eletricista não podendo a engenheiro civil fazer instalação de placas fotovoltaicas pois se enquadra como geração.

Francisco
Particular - há 5 anos

Olá

A informação a seguir é de um antigo da ABENC - Associação Brasileira dos Engenheiros Civis em de outubro de 2017.

"Os engenheiros civis têm, e sempre tiveram, competência legal para executarem projetos e serviços de instalações elétricas, incluindo-se o SPDA, sem restrições de quaisquer naturezas, pois resoluções não podem dispor sobre competências legais."

Acessem o artigo completo para entenderem o motivo dessa afirmação. Desculpem não disponibilizar o link. Vi um aviso aqui proibindo e removi.

Mas enfim, como profissional da eng. civil. não elaboro projeto elétrico de qualquer natureza, nem dentro do suposto limite que existe de 75KW.

Frame Engenharia

Boa noite Lúcio,

O projeto para instalação de energia solar fotovoltaica deve ser desenvolvido por engenheiro eletricista qualificado. A Anotação de Responsabilidade Técnica deve ser recolhida tanto para o projeto quanto para a instalação em si.

A Frame Engenharia atua no mercado de geração de energia solar fotovoltaica e possui engenheiro eletricista em seu quadro técnico. Este é responsável técnico por todas as instalações elétricas da empresa, incluindo as fotovoltaicas, quando executadas.

Havendo interesse, favor entrar em contato. O orçamento é feito gratuitamente e sem compromisso. Se o cliente optar por realizar a instalação, a Frame desenvolve o projeto, dá entrada na documentação junto à concessionária de energia, realiza a instalação de forma rápida e sem dor de cabeça para o contratante e garante a economia na sua conta de luz.

Atenciosamente,

Frame Engenharia

Responder
Newton Prestes Neufeld
NPN Consultoria e Engenharia de Segurança Contra Incêndio (São Paulo Zona Oeste, São Paulo) NPN Consultoria e Engenharia de Segurança Contra Incêndio - há 6 anos

Para execução da obra, sem problema, mas para aprovação junto a Concessionária, tem que ser Engenheiro Elétrico.

Responder
Lúcio
Particular - há 6 anos

É justamente aí minha dúvida.

Perante o CREA em baixa tensão, eu assino projeto é execução, desde que eu tenha estudado instalações elétricas residenciais na faculdade, disciplina que não é ministrada em todos os cursos de eng. Elétrica.

Se perante o CREA posso, porque a concessionária não aceitaria? Isso é errado, quem regulamenta a capacidade do profissional é o Conselho.

Não é ?

ScalaTécnica Estruturas Metálicas
ScalaTécnica Estruturas Metálicas
Particular - há 6 anos

A ScalaTécnica se sente honrada em poder ajudar com sua dúvida.

R: Pelo CREA, nós engenheiros podemos assinar projetos até uma capacidade de tensão, e uma quantidade de pontos... pequeno porte geralmente, ou baixa tensão...

A disposição;

ScalaTécnica Estruturas Metálicas

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