O vizinho autorizou a construção de um prédio a mais de 3 anos sem a distância de 1,5, no primeiro andar do mesmo tem um terraço, se o proprietário desse apartamento quiser fazer no terraço um pergolado que é um item decorativo, ele precisa da autorização do vizinho?? Apenas a da condomínio né ?,por estar alterando o layout do prédio.
É necessário autorização para fazer um pergolado?
O vizinho autorizou a construção de um prédio a mais de 3 anos sem a distância de 1,5, no primeiro andar do mesmo tem um terraço, se o proprietário desse apartamento quiser fazer no terraço um pergolado que é um item decorativo, ele precisa da autorização do vizinho?? Apenas a da condomínio né ?,por estar alterando o layout do prédio.
11 Respostas
Sim é necessário uma autorização da Prefeitura,pois será cobrado por isso,e tudo que fizer austera a especificação do prédio,austera do a paisagem do mesmo zona grato...
Morgana boa tarde, sim é preciso da autorização do condominio mas do vizinho não, mas se for tirar area de luz e ventilação dele vai gerar um problama pessoal, porem o problema é maior pois se alterar a fachada alem do condominio teria que solicitar uma alteração em planta de prefeitura pois o pergolado não é apenas decorativo ele entrara como área construida, mas difilmente esse tipo de alteração será aceita pela prefeitura e pelo condominio antes de fazelo se informe com seu sindico.
Apenas a autorização do vizinho!!!
Bom dia Morgana
Olha se não ouver intervenção do condominio por questão de alteração de faxada com a autorização apenas do condominio pode ser feito
No caso do vizinho se a alteração estiver dentro do perimetro do predio vc não tera nenhum problema com ele .
melhor vc se informar na prefeitura
A ScalaTécnica se sente honrada em poder ajudar com sua dúvida.
R: Se for somente o pergolado, não precisaria de aprovação pois não é considerada area construida, mas em alguns casos se pede o alvará de reforma...
A disposição;
ScalaTécnica Estruturas Metálicas
Pela regra do COE a pérgula entra como mobiliário portanto não necessita alvaras desde que se situem nas seguintes condições:
Área das nervuras podem ter até 15% da área do conjunto.
Relação de 1:2 entre altura da nervura e (parte vazada).
Área das colunas de sustentação máximo até 20% da área do conjunto.
Se esta pérgula for ficar situada no volume inferior (terreo) podem ocupar as áreas de insolação e ventilação, mas se for ficar acima disso, deve respeitar os recuos , espaços de ventilação e insolação determinados pela Lei de Parcelamento Uso e Ocupação do Solo (lpuos)
Qualquer outro tipo de mobiliário, exceto os liberados pelo COE, será necessário licenciamento.
Somente do condomínio
Morgana, bom dia! Há duas questões sobre a distância de 1,5m: uma que a Prefeitura de São Paulo não exige este recuo até que o edifício (de qualquer porte) atinja 10m de altura; outra que o código civil não permite aberturas a 1,5m do terreno vizinho. Creio que sua pergunta se encaixe na segunda questão. O pergolado em si não é um problema, e se ele seguir a proporção correta de altura e espaçamento das vigas, ele sequer conta como área construída. A questão é que o terraço que você cita não pode em hipótese alguma estar colado e aberto para o terreno vizinho, ele precisa estar vedado por parede de 1,80m de altura.
Espero ter esclarecido, e fico à disposição para quaisquer dúvidas.
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