Tenho uma promessa de compra e venda de um imóvel com uma casa que pretendo derrubar para construir outra no local. Não tenho o registro definitivo do imóvel, pois ainda não quitei a compra. Para iniciar a construção do imóvel preciso ter a escritura definitiva para dar inicio a todos os trâmites legais incluindo solicitação de alvará emitido pela prefeitura, etc? Ou seja, a prefeitura emite alvará de construção com apresentação somente da promessa de compra e venda de um imóvel? Obrigado
A prefeitura emite alvará de construção com apresentação somente da promessa de compra e venda de um imóvel?
Tenho uma promessa de compra e venda de um imóvel com uma casa que pretendo derrubar para construir outra no local. Não tenho o registro definitivo do imóvel, pois ainda não quitei a compra. Para iniciar a construção do imóvel preciso ter a escritura definitiva para dar inicio a todos os trâmites legais incluindo solicitação de alvará emitido pela prefeitura, etc? Ou seja, a prefeitura emite alvará de construção com apresentação somente da promessa de compra e venda de um imóvel? Obrigado
8 Respostas
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R: Cada municipio tem uma legislação; em alguns casos com o contrato registrado eles aceitam aprovar o projeto, com a anuencia do titular da matricula
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Boa tarde, tenho um terreno porem apenas contrato de compra e venda existe a possibilidade de construir sem a escritura .so lembrando que ja existe uma construção no local devido a contrução de um muro de arrimo a prefeitura embargou e multou a obra so que para fazer o muro é preciso agora do alvará , como que procede sendo que não tem escritura consigo o alvara?
O compromisso de compra e venda não é o documento definitivo do imóvel, sendo necessário a averbação junto ao cartório de imóvel da cidade.
Vai de cidade para cidade. Depende da legislação local.
Não ,e nunca facilitam .
vivem pedindo e pressionando os proprietarios à fazerem tais documentos com promessas de multas e outras.
Boa tarde tudo bem ? De forma alguma para entra com pedido de demolição de qualquer imovel o proprietário de apresentar a escritura da.mesma bem como documento de quitação deste imóvel o seu imóvel so poderar ser demolido após a emissão do alvará de demolição e depois tera que pedir o alvara de construção do imóvel novo com planta com as dimensões exatas do terreno e planta do imóvel a ser construído com assinatura do responsável pelo projeto somente depois que todas as documentação for aprovado pela prefeitura se emitirá o documento pra vc dar início da sua obra . Caso contrário sua obra pode ser embaegada e terá que pagar multas ok duvidas . departamento de obras e orçamentos .José Carlos
Olá Guilherme,
Normalmente, as prefeituras pedem cópia da matricula no R.I. - Registro de Imóveis. Porém, se a matricula ainda não está no seu nome, você pode obter uma cópia, no R.I. , mesmo estando, ainda, no nome do antigo proprietário.
Então, você pede para ele assinar as plantas e o requerimento da Prefeitura. Ou então, pede para ele uma procuração permitindo que você ou seu arquiteto assine.
Desta forma, as prefeituras aceitam protocolar projetos.
não, para emitir alvará você deverá apresentar projeto e o mesmo ser aprovado pela prefeitura, a compra precisa ser documentada pelo menos com contrato de compra e venda, porém não há necessidade de registro no cartório de imóveis (escritura), porém se o imóvel for de área controlada pela CETESB a escritura no nome do proprietário também se faz necessária
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