Preciso pedir permissão para instalar uma câmera de vigilância em um apartamento?

Gostaria de saber se eu posso instalar uma câmera de vigilância do lado de fora da porta do meu apartamento sem ser preciso pedir permissão aos condôminos e ao síndico.

Preciso pedir permissão para instalar uma câmera de vigilância em um apartamento?

Gostaria de saber se eu posso instalar uma câmera de vigilância do lado de fora da porta do meu apartamento sem ser preciso pedir permissão aos condôminos e ao síndico.

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31 Respostas

Respostas úteis 7
Patricia Miranda/Willian
Patricia Miranda/Willian
Particular - há 9 anos

Infelizmente não, sim é preciso autorização.

André Rodrigues Noia
Arseg Security & Telecom (São Paulo Zona Leste, São Paulo) Arseg Security & Telecom - há 7 anos

Olá, sou instalador certificado INTELBRAS e revenda, você precisa ter o conhecimento do regimento interno de seu condomínio (ATA), se nesse ATA descrever uma proibição, ou condição, você deve atender a esses pré-requezitos antes de instalar sua câmera, também é muito importante saber sobre a invasão de privacidade, e nesse caso se sua câmera consegue ver dentro de algum apartamento é preciso que você coloque uma "MASCARA DE PRIVACIDADE" nesses locais, DVRs de boa qualidade tem esse recurso exigido por lei, colocando esse recurso você cria um "quadrado" em cor preta nas áreas em que a câmera não deve filmar, mantendo assim a privacidade das pessoas dentro de seus apartamentos, e com esse recuro, não terá nenhuma imagem nem na visualização ao vivo e nem nas gravações.

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Alexandre Deminco
Op Tecnologia e Segurança (Salvador, Bahia) Op Tecnologia e Segurança - há 9 anos

Conforme dito pelo Alan, a melhor opção na minha opinião também seria o olho mágico digital, pois o equipamento fica instalado dentro do seu apartamento com a finalidade única de filmar as pessoas que tocam a sua campainha (alguns possuem detecção de movimento). No caso de câmera instalada no hall compartilhado com outro(s) vizinho(s) (área comum), é fundamental que tenha prévia autorização dos condôminos, principalmente dos vizinhos de porta, para evitar processos futuros por invasão de privacidade.

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Snipers Seg serviços de segurança eletrônica
Snipers Seg serviços de segurança eletrônica
Particular - há 9 anos

A instalação de câmeras de segurança possuem suas limitações, uma delas é que toda instalação a ser realizada em local comum deve ter aviso prévio e autorização maior!

Alan N de Souza Ribeiro de Oliveira - Epp
Alan N de Souza Ribeiro de Oliveira - Epp
Particular - há 9 anos

Bom dia, cada condomínio tem uma convenção e é bem provável que não seja permitido por invadir a privacidade com vizinhos de porta, porém você pode colocar na sua porta pelo lado de dentro (olho magico) para trabalhar como um olho magico.

Luzz Morenah
Particular - há 5 anos

Bem, Moro num prédio que não tem sindico e nem regulamentação. e as câmeras vão ser instaladas nas paredes externas do meu apartamento. Sem angulo para nenhuma outra porta de apartamento a não ser a minha e a outra para a entrada principal do prédio . isso por questão de segurança da minha família pois apesar de ter um portão muitos moradores não o mantem fechado deixando o prédio aberto e vulnerável a entrada de pessoas estranhas.

Marcelino Azevedo de Jesus

Bom dia sra Ericka. A MAJTec Serviços tem o prazer de lhe ajudar respondendo seu questionamento.

Sim, geralmente é necessário solicitar autorização quando a câmera fica na área comum. A menos que já exista uma convenção do condomínio pre autorizando.

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Diogo Gaspar Dias
Imagem E Ação Sistemas Tecnológiocos (Duque de Caxias, Rio de Janeiro) Imagem E Ação Sistemas Tecnológiocos - há 6 anos

Prezada Cliente, o problema é como estas imagens serão utilizadas. A questão da fixação de uma câmera de segurança no seu corredor pode não estar em conformidade com a convenção de seu condomínio, em questões estéticas e técnicas. Você pode, sem problemas, pegar seu smartphone e sair filmando seu condomínio e sair pelas ruas gravando sem problema, porém, a tratativa que dará a estas imagens é que poderão recair civil e criminal sobre você. No seu caso seria interessante o condomínio optar por colocar as câmeras nos corredores com o aval da maioria dos moradores. Um abraço e boa sorte.

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Marcio Alexandre Ventura Monteiro Monteiro
Marcio Alexandre Ventura Monteiro Monteiro
Particular - há 8 anos

Boa noite!

Infelizmente não, pois tudo que altere a aparência do hall do seu andar você terá que pedir uma autorização para o sindico ou a pessoa responsável, e se possível consulta a convenção do condomínio.

Fábio do Carmo Toqueiro - José Roberto
Protezione Segurança Eletronica (Suzano, São Paulo) Protezione Segurança Eletronica - há 9 anos

Bom dia,

Cada condomínio tem as suas regras, para evitar conflitos e multas o recomendado é que peça autorização antes.

E se for permitido, aconselho que instale uma câmera mais discreta e se possível uma microcâmera, para que não tire a beleza do seu apartamento.

Atenciosamente:

Dinamicx Segurança Eletronica

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Rodrigo Poffo
Instacam Soluções Em Segurança (Santo André, São Paulo) Instacam Soluções Em Segurança - há 9 anos

Olá, boa noite!

Você deve verificar a convenção do seu condomínio, lá estará falando se você pode ou não instalar CAMs de segurança no hall do seu andar. Nas áreas comuns, normalmente são de responsabilidade dos condomínios o monitoramento por câmeras. Caso não fale nada na convenção e/ou regulamento interno, você pode questionar isso em uma reunião de condomínio na presença da grande maioria dos condôminos e, de repente, já votar se sim ou não.

Espero ter ajudado e se precisar de uma empresa para instalação das CAMs, estamos a disposição.

Grande Abraço.

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Paulo Lopes
Paulo Lopes
Particular - há 9 anos

Erika boa noite. A parte externa são consideradas áreas comuns, logo não e permitido que se instale nada sem que antes seja consultado os morados. E preciso que seja autorizado em ATA e que a Convenção do condomínio seja alterada. O único local que realmente lhe pertence e da porta de entrada para dentro, as outras áreas pertencem a todos os moradores.

Thais Souza da Cruz  Maia
Thais Souza da Cruz  Maia
Particular - há 9 anos

Conforme dito pelo Alan, a melhor opção na minha opinião também seria o olho mágico digital, pois o equipamento fica instalado dentro do seu apartamento com a finalidade única de filmar as pessoas que tocam a sua campainha (alguns possuem detecção de movimento). No caso de câmera instalada no hall compartilhado com outro(s) vizinho(s) (área comum), é fundamental que tenha prévia autorização dos condôminos, principalmente dos vizinhos de porta, para evitar processos futuros por invasão de privacidade.

Gleyston Silva
Gbsti - Soluções Inteligentes (Águas Lindas de Goiás, Goiás) Gbsti - Soluções Inteligentes - há 9 anos

Bom, o certo seria você comunicar ao síndico e expor a sua necessidade. E também conversar com os vizinhos de frente, caso haja, pois podem pensar que está invadindo a privacidade. Creio que tudo seja resolvido com uma boa conversa. Boa sorte.

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Diagoras
DM8 INFORMÁTICA E SEGURANÇA ELETRONICA DIGITAL (Lagoa dos Gatos, Pernambuco) DM8 INFORMÁTICA E SEGURANÇA ELETRONICA DIGITAL - há 9 anos

Se o seu condomínio for de 1 apartamento por andar, é permitido, porém, cada condomínio possui sua convenção e, provavelmente só será permitida a instalação com autorização prévia do síndico e de vizinhos (caso tenha). Um boa opção, seria a instalação de um vídeo porteiro ou de um olho mágico com câmera, para que não haja a necessidade de prévia autorização. A Intelbras possui soluções nesse sentido.

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Deborah Montezano

Depende das regras do condomínio, converse com o síndico e verifica a possibilidade, pois já instalei em vários prédio residenciais,inclusive câmera wifi ( sem fio ) mas deixo claro que antes da instalação, houve-se uma reunião e a pessoa que estava querendo instalar a câmera, explicou para os demais condôminos, e eles aceitaram que por fim acabara aderindo a idéia e dessa idéia, instalei um circuito completo. Mas vê direito com seu síndico.

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Aldo Daniel  Fernádez Reyes

Em prédios comerciais são permitidos sistemas de vigilância internos por parte dos locatários ou proprietários, se em prédios residências isto não se aplica, posso afirmar que dependendo da quantidade de apartamentos por andar (ex: 2 por andar) metade do corredor é de direito da cada morador, á final um olho mágico exerce á mesma função, a diferença é que quem está do lado de fora não sabe se alguém está olhando. Proibição por proibição os elevadores geralmente monitorados...também são áreas comuns.

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Angela
Particular - há 6 anos

Bom dia, aqui não tem sindico...resíduo em apartamento próprio são 2 por andar.Necessito só do preço de mão de obra,pois já possuo uma câmera na minha porta.

Att

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