Câmera "falsa" vigiando andar em condomínio

No meu prédio,o meu vizinho que também é o síndico fez uma grande reforma no apartamento. Colocou uma porta sem olho de boi e uma câmera sem fio, com antena, direcionada de forma que pega todo o hall do andar. Ele diz que a câmera é falsa mas eu tenho motivos para acreditar que não é.

Agradecia que me informassem como faço, dentro da lei, para comprovar se a câmera é realmente falsa e, caso não seja, se esta conduta é legal?

Antecipadamente agradecido pela atenção

Carlos

Câmera "falsa" vigiando andar em condomínio

No meu prédio,o meu vizinho que também é o síndico fez uma grande reforma no apartamento. Colocou uma porta sem olho de boi e uma câmera sem fio, com antena, direcionada de forma que pega todo o hall do andar. Ele diz que a câmera é falsa mas eu tenho motivos para acreditar que não é.

Agradecia que me informassem como faço, dentro da lei, para comprovar se a câmera é realmente falsa e, caso não seja, se esta conduta é legal?

Antecipadamente agradecido pela atenção

Carlos

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10 Respostas

Jonathan Santos
Security Systems (Aparecida de Goiânia, Goiás) Security Systems - há 6 anos

Bom dia amigo! Não tem nenhum problema pois hall são áreas comuns e ele está filmando um bem que lhe pertence no caso, o apartamento! Perante a lei está tudo certo. Agora resta saber o regimento interno do condomínio se na áta esta algo especificado que não pode ou coisa do tipo, caso não tenha essa lei interna infelizmente não a nada que possa fazer!

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Sidney Viola Jr
Castelmar Tecnologia (São Paulo Zona Sul, São Paulo) Castelmar Tecnologia - há 6 anos

Vou divergir um pouco de meus colegas. Por ser área comum, no estatuto do condomínio deve permitir que o síndico faça a instalação de câmera verdadeira ou falsa. Se o estatuto do condomínio não estiver claramente permitindo a pessoa que instalou deve ser comunicada oficialmente para retirar a câmera pois pode infringir as leis de privacidade dos moradores. Outra coisa, se a mesma for verdadeira e esta filmando área comum , as imagens devem ser compartilhadas ou de uso comunitário, isto é, se os moradores em questão permitirem a continuidade da câmera. As imagens devem ser disponibilizadas quando solicitadas. Por isso que se vê muito cartazes "Sorria , vc esta sendo filmado". Por lei , deve-se dar ciência às pessoas que o ambiente é filmado.

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BETA Tecnologias - Soluções Tecnológicas em TI e TELECOM

Os meus colegas estão exatamente corretos, a Câmera de Segurança é para prover como diz o próprio nome a segurança, se falsa ou não mesmo comprovando que verdadeira não há legalmente nada a contestar, ao menos que a mesma venha infringir alguma norma interna do condominio, oque pode ser contestado em assembléia local.

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Thiago Gomes
Eks Tecnologia - Soluções Em Segurança (São Paulo Zona Norte, São Paulo) Eks Tecnologia - Soluções Em Segurança - há 8 anos

Boa tarde,

Pelo descrito a câmera se encontra em uma área comum do prédio, e presa a um objeto do proprietário, portanto não ha ilegalidade, ha não ser por veto do próprio condomínio decidido em assembléia. Att. EKS-Tecnologia

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