Como faço para ser revista a forma de rateio da taxa condominial, visto que na convenção do condomínio não é citada a forma de rateio e hoje é feita a cobrança por fração ideal, a qual não corresponde a metragem relativa de cada imóvel. Ex. O apartamento de 2 quartos possui tamanho maior do que o apartamento de 3 quartos, porém fração ideal menor, logo a taxa de condomínio também é menor. Como resolver este problema?
Alguém já viu um caso parecido?
Como mudar a forma de rateio do condomínio?
Como faço para ser revista a forma de rateio da taxa condominial, visto que na convenção do condomínio não é citada a forma de rateio e hoje é feita a cobrança por fração ideal, a qual não corresponde a metragem relativa de cada imóvel. Ex. O apartamento de 2 quartos possui tamanho maior do que o apartamento de 3 quartos, porém fração ideal menor, logo a taxa de condomínio também é menor. Como resolver este problema?
Alguém já viu um caso parecido?
1 Respostas
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R: Existe duas formas de rateio, o que é baseado na area em m2 de cada propriedade (apartamento ou terreno) e outra que considera apenas como unidade habitacional; A mais justa é a que considera o m2, pois o valor do imovel é baseado nisso, assim como o IPTU, para qualquer alteração, o procedimento é o mesmo... somente em assembleia com a maioria dos presentes...
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