Meu pai tinha um terreno de 3000 m2, neste terreno foi construído uma casa de 250 m2. Em 2004 este terreno foi doado pelo meu pai para mim e minhas outras duas irmãs, sendo que um delas acabou ficando com a casa também, A escritura está em meu nome e nos das minhas irmãs. O terreno acabou sendo dividido (sub-loteado) junto à prefeitura de Curitiba, cada uma de nós possui IPTUs referente a cada fracção de terreno. Estou pensando em construir uma casa na minha parte do terreno e a dúvida que surgiu é se é obrigatório a constituição de um condomínio.
Como proceder com a construção em terreno com 3 proprietários?
Meu pai tinha um terreno de 3000 m2, neste terreno foi construído uma casa de 250 m2. Em 2004 este terreno foi doado pelo meu pai para mim e minhas outras duas irmãs, sendo que um delas acabou ficando com a casa também, A escritura está em meu nome e nos das minhas irmãs. O terreno acabou sendo dividido (sub-loteado) junto à prefeitura de Curitiba, cada uma de nós possui IPTUs referente a cada fracção de terreno. Estou pensando em construir uma casa na minha parte do terreno e a dúvida que surgiu é se é obrigatório a constituição de um condomínio.
16 Respostas
Boa tarde Tadeu. Não é necessário pedir nada para vc contruir. .basta vc dividir a parte que cabe a vc ..e fazer a obra..é claro que vc precisa de projetos para o início da sua obra..fizemos uma obra em Colombo com 4 herdeiros ..é não precisou de autorização da prefeitura para condomínio. .ta bom ..estamos a disposição para tirar qualquer dúvidas..
A melhor saída é montar um condomínio, devido, em um próximo ou longo tempo um de vocês queiram vender, sei disso, pois estou neste dilema, com 2 partes do terreno aqui, uma devedora de IPTU e a outra se enchendo de desculpas para me ajudar a regularizar a aerea..
Boa tarde Tadeu, olha a primeira coisa a ser feito, se dirigir até um Órgão competente da Prefeitura, para que seja feito a regularização da documentação para futura construção da casa que você pretende executar na parte do terreno à que lhe pertence, mas com provável formalização de condomínio, por se tratar de imóvel com mais de um proprietário.
Boa tarde Tadeu, na realidade existem 2 opções de modalidade para você, o mais simples seria a constituição do condomínio, com um custo inferior ao desmembramento que seria a segunda opção.
Em ambos os casos é necessário fazer uma planta por um engenheiro ou arquiteto e o registro no RGI (Cartório), o fato de pagar IPTU em separado não significa que a divisão do imóvel está registrada no RGI.
Se você não tem certeza vá ao Cartório de registro de imóvel e tire uma "onus reais" ou "certidão vintenária" para saber como foi feita está doação pelo seu pai, se já foi feito o desmembramento ou não, é por lá que você deve começar.
Ola bom dia amigo tadeu; bom entendi que vc e suas irmas já existiu o diálôgo foi repartido entre partes iguais, sob-condiçôes de direitos, o senhor ficou com a escritura do terreno certo, sob o implantamento de um condominio dependerá do consentimento de suas irmas: Se todos estiverem de acordo podem construir um condominio, do contrario ninguem pode tirar de vcs, portanto eu digo nao é obrigatorio constituir um condominio porque os senhores(as) sao donos pode construir suçegado na sua parte do terreno, esta é a minha opiniao de direito, mas se quiseres tirar duvida no centro de hurbanismo, da prefeitura tudo bem, se quiserem contrariar esta opiniao consulte um advogado certo.
Bom dia Tadeu, pelo que eu pude entender da sua pergunta, você quer saber se tem que constituir um condomínio (CNPJ) com síndico e etc.
Pois bem, para você aprovar a sua casa não será necessário esta constituição o arquiteto que irá desenvolver o seu projeto ele entrará na prefeitura com um pedido de alteração parcial do alvará que aprovou os sublotes. E assim você terá o Alvará de Construção da sua residência. Conte comigo para o que mais for necessário. Abraços, Arq. Leandro Vaz
Bom dia Tadeu, eu acredito que pra vc tirar essa dúvida é bom vc ir na prefeitura.
Mas nada que isso impede de você executar a construção da sua casa,porque você já tem o IPTU.
Bom dia com certeza é nesses a rio caracterizar condomínio para ter legalizar junto a prefeitura e fazer o registro de imóveis
Qualquer dúvida?
Estou a disposição.
Boa tarde
Para separar de fato e de direito os imóveis definidos(sublotes) é necessário a caracterização do condomínio.Começando pela prefeitura em que formalizará os tres sublotes (se já não o estiverem visto que tens os IPTU's separados.Com esta definição do condomínio via prefeitura anexa-se o memorial do condomínio com todas as informações necessárias e poderás formalizar com o REGISTRO DE IMÓVEIS o condomínio e os respectivos sublotes -devidamente descritos - .Neste mesmo documento será definido qual o sublote pertence a qual pessoa.Ou seja: o documento final - MATRICULA DO REGISTRO DE IMÓVEIS - é o que realmente assegura de fato e de direito sua propriedade.
Com isto podes financiar, alienar, doar, vender ou o que mais lhe for conveniente!
Estamos habilitados e qualificados a este atendimento.
Sendo conveniente nos procure.
att AC ARQUITETURA construções e projetos
arquiteto altair de souza e EQUIPE
cada prefeitura tem a sua legislação da cidade é no setor de urbanismo da prefeitura que eles podem informar para você, mas como você disse que já foi subdividido eu acho que eles permitem sim a construção.
Boa noite Tadeu, na minha opinião o mais correto seria você em acordo com suas irmãs separar fisicamente e legalmente, para evitar aborrecimentos futuros uma vez que futuramente terão outros herdeiros caso de filhos e sobrinhos. Como vocês fazem tudo amigavelmente o que é correto e louvável é o momento de legalizar a partilha e investir o seu projeto sem preocupações. De precisar conte com a Baness construção e reforma estamos a disposição para fazer um orçamento sem compromisso . obrigado e boa noite!
Boa tarde, como vc está com a intenção de um investimento, o primeiro passo é procurar um engenheiro e realizar um projeto hidráulica, elétrica, fundação e alvenaria e junto a prefeitura, faz todos os tramites legal, depois dos projetos concluídos daí podemos fazer o orçamento, obrigado.
Olá Tadeu através do departamento de urbanismo da prefeitura você pode tirar todas as dúvidas, mas acredito que não é necessário fazer um condomínio.
Oi Tadeu você pode ir ao plantão do urbanismo nas ruas da Cidadania eles te responderão de forma precisa.
Eu acho que vc deveria falar na prefeitura ou fala com um em genhero ok
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