O aluguel dos conteiners pela construtora é de minha responsabilidade?

Contratei uma construtora para construir minha casa, eles instalaram 2 Conteiners para abrigo e banheiro dos funcionários. A construtora está me cobrando o aluguel desses Conteiners que nem sequer pediram minha autorização para instalarem. Esse aluguel é de minha responsabilidade?

O aluguel dos conteiners pela construtora é de minha responsabilidade?

Contratei uma construtora para construir minha casa, eles instalaram 2 Conteiners para abrigo e banheiro dos funcionários. A construtora está me cobrando o aluguel desses Conteiners que nem sequer pediram minha autorização para instalarem. Esse aluguel é de minha responsabilidade?

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6 Respostas

ScalaTécnica Estruturas Metálicas
ScalaTécnica Estruturas Metálicas
Particular - há 6 anos

A ScalaTécnica se sente honrada em poder ajudar com sua dúvida.

R: Depende de como esta no contrato; Geralmente esta incluso no contrato onde tudo é responsabilidade da construtora;

A disposição;

ScalaTécnica Estruturas Metálicas

Claudio Crocce
Kanal Engenharia Ltda (São Paulo Zona Sul, São Paulo) Kanal Engenharia Ltda - há 6 anos

Monica,

você precisa analisar o contrato com a construtora.

É necessário saber qual o tipo de contrato foi firmado, empreitada global, administração, ou misto. Normalmente quando o contrato é por empreita global, esse custo está incluso no preço final.

Se for por administração, todos os insumos, mão de obra, impostos, locação de equipamentos, ou seja todos os custos incidentes na obra, são por conta do contratante, cabendo a construtora um percentual em cima do custo da obra, previamente acordado.

Se a contratação for no critério misto, empreitada global, administração, todos as responsabilidades, construtora contratante, devem estar especificadas em contrato.

Qualquer dúvida, estou a disposição.

Responder
Valdemir Nogueira Chagas

Monica, bom dia!

Não dá para precisar de quem é a responsabilidade.

Quando você assina o Contrato de Prestação de Serviços, este deve constar nas suas Cláusulas todas as situações possíveis. Se o contrato foi por empreitada global, toda mão-de-obra, materiais e equipamentos, são da responsabilidade da empreiteira; se por Administração, é de responsabilidade do Contratante. Se for por Empreitada Parcial, pode ser da empreiteira ou do contratante, estando devidamente acordado em Contrato.

Atenciosamente

VALDEMIR CHAGAS - Engenheiro Civil

Responder
Gilcivaldo
Gilcivaldo
Particular - há 6 anos

Olá Mônica tudo bem? Juridicamente falando eu não sei, mas creio é de responsabilidade da construtora, porque faz parte de equipamentos de trabalho, nós da GG construções, e outros colegas de profissão que conheço não cobramos aluguel deste tipo de equipamento não.

Não sei se conseguir te ajudar, mas creio que alguém vai te dar uma resposta melhor.

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