Desmembramento
Qual a área mínima que o terreno pode ter no desmembramento?
9 Respostas
Bom dia Cristiane
Tem uma lei que estabele os requisitos para o desmembramento a Lei 6.766
Ali diz que os lotes deverao ter no minimo 125m2 e 5m de frente.
Porem deve- se tambem verificar as leis do municipio como diz o Cap.1 e Art.2 da mesma lei.
Ficarei feliz em lhe ajudar no seu desmembramento.
A Lei 6766 de 1979 é uma lei federal e estabelece o.Minimo 125 m2 o lote em Loteamento, Porém temos leis especificas para determinar áreas em Vilas e Conjuntos seu caso deve ser analisado isoladamente para considerarmos os diversos fatores. se precisar, entre em contato, estamos a disposição.
Lei 6766 de 1979 é uma lei federal.
Minimo 125 m2 o lote .
A Lei 6766 de 1979 é uma lei federal que disciplinou os parcelamento do solo urbano e sofreu alterações decorrentes de algumas brechas. Uma destas brechas permitiu que legislações municipais de uso e ocupação do solo urbano estabelecesse padrões urbanísticos diferenciados . Quando não há previsão da legislação local, prevalece aquela prevista na Lei Federal que é de 125 m2.
Todas as leis supracitadas estão em conformidade, porém, como os colegas ressaltaram é extremamente importante a verificação da Legislação Municipal (que pode ser mais específica, "mais chata").
Se você estiver na Grande SP, Interior e Litoral de SP, podemos te ajudar!
Grato.
Att.,
As leis mudam conforme o local onde se encontra o terreno. Pode enviar-me uma cópia da capa do IPTU, pois terei o maior prazer em ajudá-lo. Eng. Ricardo Ernani
Embora a Lei Federal 6766/70 estabeleça parâmetros para loteamentos e desmembramentos, o ideal é consultar a Prefeitura local pois cada Zoneamento poderá apresentar testadas (frente do lote) e áreas mínimas diferenciadas. No Município do Rio de Janeiro os lotes devem obedecer, basicamente, o que determina o Decreto 3800/70, sendo divididos em categorias de acordo com a testada, área mínima e largura do logradouro. Porém, em alguns bairros, existem zoneamentos próprios com regras específicas.
O Art. 4º da lei 6.766/70 diz que "Os loteamentos deverão atender, pelo menos, aos seguintes requisitos:
...
II - os lotes terão área mínima de 125 m2 (cento e vinte e cinco metros quadrados) e frente mínima de 5 (cinco) metros, salvo quando a legislação estadual ou municipal determinar maiores exigências, ou quando o loteamento se destinar a urbanização específica ou edificação de conjuntos habitacionais de interesse social, previamente aprovados pelos órgãos públicos competentes;
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