É possível dividir um terreno de 250 m quadrados que possui dois donos?

Minha esposa possui metade de um terreno que comprou antes de sermos casados com o seu tio, porem fica em uma região de zoneamento ZEIS 1 que diz que o terreno deve ter no minimo 250m quadrados, porem ele construiu um sobrado no lado dele e ela um sobrado do lado dela. O tio dela ja esta de idade então gostaríamos de fazer o desmembramento. Os sobrados não possuem plantas, e o IPTU vem como Isento, pois o Tio dela é aposentado e minha esposa não trabalha. A região responsavel é a sub-prefeitura do Campo Limpo em São Paulo - o CEP do Local -e 05892-360.

É possível dividir um terreno de 250 m quadrados que possui dois donos?

Minha esposa possui metade de um terreno que comprou antes de sermos casados com o seu tio, porem fica em uma região de zoneamento ZEIS 1 que diz que o terreno deve ter no minimo 250m quadrados, porem ele construiu um sobrado no lado dele e ela um sobrado do lado dela. O tio dela ja esta de idade então gostaríamos de fazer o desmembramento. Os sobrados não possuem plantas, e o IPTU vem como Isento, pois o Tio dela é aposentado e minha esposa não trabalha. A região responsavel é a sub-prefeitura do Campo Limpo em São Paulo - o CEP do Local -e 05892-360.

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9 Respostas

Respostas úteis 3
MORERO ARQUITETURA Arquitetura e Alvará de Construção

O novo zoneamento prevê para lotes que estão em ZEIS 1- lote mínimo de 125m2 e não 250m2 como foi mencionado. Desta forma, nestas condições, seu lote poderia ser desdobrado em 2 lotes de 125m2, desde que cada um tenha uma frente mínima de 5 metros. Para poder lhe ajudar melhor, me encaminhe uma copia do seu IPTU. At Arquiteto Alessandro Morero -

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Odair Brocanello
BP Arquitetura E Engenharia (Campinas, São Paulo) BP Arquitetura E Engenharia - há 7 anos

Sou engenheiro em Campinas, mas como foi dito que na ZEIs 1 é possivel dividir terreno com área minima de 125 m2, deverá procurar um profissional para realizar as peças gráficas e encaminhar para aprovação nos departamentos competentes.

Engenharia Brocanello

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Valdemir Nogueira Chagas

Fernando, bom dia!

Desmembrar não tem como, pois já está na medida mínima autorizada. A solução, a meu ver, seria regularizar as construções, em forma de condomínio, ficando definido a propriedade de cada um, sendo que o terreno seria 50% (cinquenta por cento) e desta forma o IPTU seria dividido também, ou seja, duas matrículas. Isso implicaria em ter que montar a convenção e instituição do condomínio. A CKS Consultores realiza esse tipo de serviço.

VALDEMIR CHAGAS - Engenheiro Civil

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