Boa tarde! Gostaria de tirar três dúvidas relacionadas. 1)Após contrato e execução de reforma de uma casa, qual a relação entre a garantia legal (CDC) de 90 dias e a a garantia contratual de alguns anos dada pela empreiteira?
2)Após o prazo de 90 dias, perde-se a garantia contratual?
3)O fato de a obra ter sido executada através de projeto arquitetônico, por empreiteira, mas sem acompanhamento técnico, por ser uma obra mais simples , de casa térrea, apenas estética, sem alteração de área, exime a empresa da garantia contratual pós obra de alguns anos? Muito obrigado a todos!
Como funciona a garantia pós obra?
Boa tarde! Gostaria de tirar três dúvidas relacionadas. 1)Após contrato e execução de reforma de uma casa, qual a relação entre a garantia legal (CDC) de 90 dias e a a garantia contratual de alguns anos dada pela empreiteira?
2)Após o prazo de 90 dias, perde-se a garantia contratual?
3)O fato de a obra ter sido executada através de projeto arquitetônico, por empreiteira, mas sem acompanhamento técnico, por ser uma obra mais simples , de casa térrea, apenas estética, sem alteração de área, exime a empresa da garantia contratual pós obra de alguns anos? Muito obrigado a todos!
6 Respostas
Olá, bom dia!
A garantia é sempre de quem executa. O projeto norteia a obra, mas não se aplica garantia.
A pesar de existir a norma de desempenho (NBR15.575), que estipula garantias referentes a variados tipos de serviço, o que baliza a garantia é o contrato entre cliente e empresa. O que pode ser feito é o questionamento social ou jurídico com relação ao que a norma estipula.
Entretanto, ao expirar o CDC, passa a vigorar a garantia em contrato.
Havendo a necessidade de mais esclarecimentos, favor entrar em contato.
Espero ter ajudado. Um abraço!
Bom dia, André! Obrigado por compartilhar seu conhecimento!
Bom dia João,
A ABNT através da norma NBR15575 estabelece os critérios de desempenho e garantias para os diversos serviços que envolvem a construção. Toda empresa construtora com Engº responsável deverá fornecer as garantias estabelecidas.
O prazo de 90 dias refere-se apenas aos defeitos visuais da obra, como pisos lascados, pintura com sujeira, vidros riscados, etc, decorrentes do mal uso.
Segue tabela com prazos de garantias mais comuns para construção residencial.
Em caso de dúvida estamos à sua disposição.
Bom dia, Leandro! Obrigado pela resposta!
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