Qual a distância de uma caixa de inspeção para outra?
Qual a distância de uma caixa de inspeção para outra?
2 Respostas
Segundo a norma NBR 8160, a distância entre dois dispositivos de inspeção não deve ser superior a 25,0 m; a distância entre a ligação do coletor predial com o público e o dispositivo de inspeção mais próximo não deve ser superior a 15,0 m; e os comprimentos dos trechos dos ramais de descarga e de esgoto de bacias sanitárias, caixas de gordura e caixas sifonadas, medidos entre os mesmos e os dispositivos de inspeção, não devem ser superiores a 10,0 m.
Espero ter ajudado.
Atenciosamente,
Kurogi Engenharia
A ScalaTécnica se sente honrada em poder ajudar com sua dúvida.
R: Em linha reto no maximo 20 m e quando tem curvas, em toda a intersecção
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