Janela para corredor

Estou construído no segundo andar ,porém preciso abrir duas janelas para o corredor alheio é possível.

Janela para corredor

Estou construído no segundo andar ,porém preciso abrir duas janelas para o corredor alheio é possível.

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3 Respostas

José Wilson
Foster Construções & Serviços (Porto Real, Rio de Janeiro) Foster Construções & Serviços - há 7 anos

Sr. William,

Espero esclarecer sua duvida,

Prédio

Prédio, segundo o Código Civil, não significa prédio no sentido em que corriqueiramente o empregamos. Pode designar, apenas, o terreno. É que em Direito, prédio significa imóvel, urbano ou rural, edificado ou não, assim como terra, terreno moradia, casa ou edifício.

Art. 1.301. É defeso abrir janelas, ou fazer eirado, terraço ou varanda, a menos de metro e meio do terreno vizinho.

§ 1o As janelas cuja visão não incida sobre a linha divisória, bem como as perpendiculares, não poderão ser abertas a menos de setenta e cinco centímetros.

§ 2o As disposições deste artigo não abrangem as aberturas para luz ou ventilação, não maiores de dez centímetros de largura sobre vinte de comprimento e construídas a mais de dois metros de altura de cada piso.

Janelas: devem ser construídas a pelo menos um metro e meio de altura, para preservar o direito à privacidade e intimidade do vizinho.

Art. 1.302. O proprietário pode, no lapso de ano e dia após a conclusão da obra, exigir que se desfaça janela, sacada, terraço ou goteira sobre o seu prédio; escoado o prazo, não poderá, por sua vez, edificar sem atender ao disposto no artigo antecedente, nem impedir, ou dificultar, o escoamento das águas da goteira, com prejuízo para o prédio vizinho.

Parágrafo único. Em se tratando de vãos, ou aberturas para luz, seja qual for a quantidade, altura e disposição, o vizinho poderá, a todo tempo, levantar a sua edificação, ou contramuro, ainda que lhes vede a claridade.

Se foi construída janela, sacada, terraço ou goteira sem o atendimento do disposto no artigo antecedente, é possível ao vizinho prejudicado com a invasão a sua privacidade exigir que se desfaça a obra, se o exigir no prazo de ano e dia após a conclusão da obra. Significa que, se o vizinho deixou escoar tal prazo, concordou com a obra, ainda que ela lhe fosse prejudicial.

Se você constrói uma abertura de luz em sua garagem, pode o vizinho levantar um muro, no terreno dele, que vede tal abertura. Significa dizer que é um direito seu levantar um muro ou parede, aproveitando-se da luz que vem do imóvel vizinho, mas é um direito do vizinho levantar um muro no terreno dele, ainda que vede completamente a passagem da luz para o seu imóvel.

Como se calculo o prazo de ano e dia?

A obra terminou em 12/08/2012.

Um ano = 12/08/2013.

Um dia = 13/08/2013.

É um prazo decadencial. Normalmente, os prazos decadenciais estão na parte especial do Código Civil. Esta é uma das exceções.

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