Laudo de Engenheiro civil deve acompanhar o ART. ou o registro do engenheiro com assinatura e numero CRC e suficiente?

E que tive a liberação de não apresentar o ART pelo condomínio para realizar obra de troca de piso. e ao retirar o piso foi notado uma trinca na laje. E o sindico (gerente) Solicitou um Laudo Técnico da patologia (trinco). esse Laudo deve acompanhar o ART, Ou o registro do engenheiro e suficiente, Sabendo que o condomínio não solicita ART de pequena obra (de baixo impacto).

Laudo de Engenheiro civil deve acompanhar o ART. ou o registro do engenheiro com assinatura e numero CRC e suficiente?

E que tive a liberação de não apresentar o ART pelo condomínio para realizar obra de troca de piso. e ao retirar o piso foi notado uma trinca na laje. E o sindico (gerente) Solicitou um Laudo Técnico da patologia (trinco). esse Laudo deve acompanhar o ART, Ou o registro do engenheiro e suficiente, Sabendo que o condomínio não solicita ART de pequena obra (de baixo impacto).

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3 Respostas

Edivaldo
Particular - há 5 anos

Precisa no laudo conter os dados do cliente, relatório fotográfico, analise de das patologias e analise do desenvolvimento para o tratamento das mesmas, ART do profissional. Alguns outros detalhes devem conter também. Cada caso com suas peculiaridades.

Leticia Merizio
Designer Leticia Merizio (São Paulo Zona Leste, São Paulo) Designer Leticia Merizio - há 5 anos

Olá Acacio,

Você deve apresentar a ART + um relatório feito por um engenheiro civil devidamente registrado no CREA, este profissional precisará realizar visita no local para verificar qual a origem da trinca(se superficial ou estrutural) e então orientá-lo sobre o que fazer. Mas é de extrema importância tais documentos, para evitar dores de cabeça futuras.

Responder
Rodrigo e Marcos
Rodrigo e Marcos
Particular - há 5 anos

O Laudo que você necessita é um dos serviços de engenharia que precisa de uma profissional habilitado para a sua execução. O profissional de engenharia deve registrar a ART no conselho, conforme os normativos. Não é o condomínio quem determina. A ART é uma das seguranças jurídicas do seu serviço técnico contratado.

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