ola.. moro em um pequeno edifício e temos um problema crônico de infiltração de água no hall do prédio devido a presença de jardineira na área privativa de um morador
Em desacordo com o combinado em reunião de condomínio, esse morador refez a jardineira apresentando uma conta alta para o condomínio pagar.
sei que sou obrigado a pagar obras que afetem a estrutura do edifício.. obras tipo embelezamento não me obrigam a quitá-las
A minha dúvida é: qual é a lei que fala exatamente sobre essas responsabilidades, pois desejo quitar apenas o serviço de impermeabilização, deixando o ônus de jardinagem e revestimento cerâmico para o proprietário
Qual a lei que trata sobre responsabilidades de condôminos em relação a obras?
ola.. moro em um pequeno edifício e temos um problema crônico de infiltração de água no hall do prédio devido a presença de jardineira na área privativa de um morador
Em desacordo com o combinado em reunião de condomínio, esse morador refez a jardineira apresentando uma conta alta para o condomínio pagar.
sei que sou obrigado a pagar obras que afetem a estrutura do edifício.. obras tipo embelezamento não me obrigam a quitá-las
A minha dúvida é: qual é a lei que fala exatamente sobre essas responsabilidades, pois desejo quitar apenas o serviço de impermeabilização, deixando o ônus de jardinagem e revestimento cerâmico para o proprietário
3 Respostas
Entrou em vigor em 18/04/2014 a NBR 16280 (ABNT) que trata das regras aplicada`as reformas, que passa a obrigar a existência de um responsável técnico, de um laudo assinado por engenheiro ou arquiteto.
É ai que entra a responsabilidade do síndico. Sendo omisso, ou seja, havendo uma reforma na unidade sem que ele exija o cumprimento da norma, e permita a continuidade da obra, estará praticando ato ilícito (a omissão também é crime). O poder de proibir é amparado no Código Civil, que assim prevê:
Art. 1.348. Compete ao síndico:
II - representar, ativa e passivamente, o condomínio, praticando, em juízo ou fora dele, os atos necessários à defesa dos interesses comuns;
V - diligenciar a conservação e a guarda das partes comuns e zelar pela prestação dos serviços que interessem aos possuidores;E por que ele deve proibir:
Uma vez considerando que a obra (ou reforma) possa vir a causa e risco à edificação ou aos moradores, ele (o síndico) por si só não teria o conhecimento técnico para diagnosticar. Com a norma, ele deve exigir que o interessado recorra a um especialista atestar a segurança da edificação com a intervenção que se propõe.
É a lei do obvio que não se deve fazer, mas fazem.SE a jardineira está no projeto é responsabilidade de todos, pelo menos na parte da interferência, no caso o problema da infiltração. Porém, sempre há porém, se o dano foi por culpa do condômino, todo ônus dele, se por um erro de projeto e o vicio tiver como ser provado cabe acionar a construtora. Caso a mesma não exista o condomínio deve se reunir para propor uma solução. Concluindo: Se a jardineira veio com o prédio se ela teve um problema estrutural, terá sim que a construtora ou o condomínio arcar com todo o processo, caso contrario o Condômino que arque com tudo. Assim será a lei. Ou é ou não é.
Amigo, nenhum morador pode fazer nada em relação a obras (mínimas q sejam) sem consultar o síndico ou marcar reunião de condomínio e para isso COMUM ACORDO. Fora isso, se o morador fez por contra própria o gasto não deve ser repassado aos demais e nem reembolsado. Trabalho com condomínios, entre outros e é assim que funciona. E muitos gastos de reformas o locatários não é obrigado a pagar e sim o locador. Já ví muitos casos e fraudes e superfaturamento desta forma. Então, se fez sem autorização, terá que arcar com o valor pago e tbm poderá ser passível multa. Espero ter ajudado. Alexandre FAMPINTURAS
BOA TARDE ! bom e você chamar a defesa civil para dar uma avaliada na situação eles pode te dar uma ajuda
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