O que fazer quando no IPTU consta uma área do imóvel e fração ideal de terreno diferentes (maior) do que consta na matrícula? Quais os possíveis transtornos disso e como resolver?
O que fazer quando no IPTU consta uma área do imóvel e fração ideal de terreno diferentes (maior) do que consta na matrícula?
O que fazer quando no IPTU consta uma área do imóvel e fração ideal de terreno diferentes (maior) do que consta na matrícula? Quais os possíveis transtornos disso e como resolver?
8 Respostas
A ScalaTécnica se sente honrada em poder ajudar com sua dúvida.
R: Leve na prefeitura no cadastro imobiliario a planta e o levantamento topografico se necessario para que se faça a correção...
Só atuamos na fabricação e instalação de estruturas metálicas para residências, galpões, mezaninos, etc... mas nossos engenheiros, arquitetos e técnicos por possuírem vasta experiência pode lhe dar dicas, sugestões e soluções para suas necessidades aqui no portal.
A disposição;
ScalaTécnica Estruturas Metálicas
Boa tarde, tem que se verificar se o projeto de regularização está com qual área?
Dependo da área do projeto é só ir no departamento de cadastro da prefeitura e pedir a regularização, mais se houve alteração ou ampliação da residencia será necessário um novo projeto constando a ampliação.
Boa tarde, a área que está maior no IPTU do que a real é a área do terreno. O terreno tem de fato 330 m e o imóvel tem 2 pavimentos: 0 andar térreo consta no IPTU um terreno de 308 m , sendo dono de fração ideal de 1,0. O andar superior consta no IPTU um terreno de 206 m, com fração ideal de 1,0. Logo, o andar térreo é dono de área de terreno de 100% sobre 308 m e o andar superior é dono de 100% de área de terreno de 206 m, isto é o que está no IPTU de cada andar. Segundo este raciocínio, o terreno teria 308+206 m, o que não corresponde à realidade. Mas matrículas cada andar consta corretamente o terreno de 330 m , com fração ideal de 0,5 para o andar térreo e 0,5 para o andar superior, o que corresponde a realialidade. Apresentei as matrículas no setor da prefeitura, para corrigir no IPTU a área de terreno e fração ideal de cada andar. Na área construída não há nenhuma inconsistência e nem abri essa discussão na prefeitura. Será que vão concordar em fazer a correção no IPTU?
Se sua área realmente for maior, como se trata de partilha de bens você deverá contratar um engenheiro profissional na área e fazer o levantamento topográfico da área e regularizar também a construção e solicitar ao cadastro de IPTU que inclua a área, só assim seu imóvel estará totalmente regular
Boa tarde, a área que está maior no IPTU do que a real é a área do terreno. O terreno tem de fato 330 m e o imóvel tem 2 pavimentos: 0 andar térreo consta no IPTU um terreno de 308 m , sendo dono de fração ideal de 1,0. O andar superior consta no IPTU um terreno de 206 m, com fração ideal de 1,0. Logo, o andar térreo é dono de área de terreno de 100% sobre 308 m e o andar superior é dono de 100% de área de terreno de 206 m, isto é o que está no IPTU de cada andar. Segundo este raciocínio, o terreno teria 308+206 m, o que não corresponde à realidade. Mas matrículas cada andar consta corretamente o terreno de 330 m , com fração ideal de 0,5 para o andar térreo e 0,5 para o andar superior, o que corresponde a realialidade. Apresentei as matrículas no setor da prefeitura, para corrigir no IPTU a área de terreno e fração ideal de cada andar. Na área construída não há nenhuma inconsistência e nem abri essa discussão na prefeitura. Será que vão concordar em fazer a correção no IPTU?
Se não foi feito ampliação no imovel, é só pedir uma certidão no registro de imóveis, e solicitar no departamento competente da prefeitura alteração, pois o valor do iptu é cobrado em função da área construida.
Boa tarde Eberth, se o imóvel já está registrado isso não irá te causar transtornos, normalmente o setor de cadastro que faz o lançamento de IPTU trabalha independente da aprovação do projeto então podem haver diferenças nas áreas lançadas. Provavelmente houve ampliação no imóvel, e o setor do IPTU registrou essa alteração porém não foi feita a averbação no cartório.
No meu caso como faço para ser revista a forma de rateio da taxa condominial, visto que na convenção do condomínio não é citada a forma de rateio e hoje é feita a cobrança por fração ideal, a qual não corresponde a metragem relativa de cada imóvel. Ex. O apartamento de 2 quartos possui tamanho maior do que o apartamento de 3 quartos, porém fração ideal menor, logo a taxa de condomínio também é menor. Como resolver este problema?
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