O terreno está bem localizado,mas fica em uma travessia. Entendi que trata-se de passagem para pedestres e para o escoamento da água de chuva. Não sei se posso construir algo nesse terreno. Nele, há uma casa e o acesso é feito por um pequeno portão. Pesquisei o código de obras, mas não encontrei informação sobre essa temática. Encontrei essa lei de 1967. Gostaria de saber se ainda é válida."Art. 739. É permitida a abertura de vielas destinadas ao trânsito de pedestres, ao escoamento de águas ou, concomitantemente, às duas finalidades. Essas vielas deverão ter a largura mínima de 4,00 metros e terão disposições adequadas - a Juízo da Prefeitura - para vencer rampas, quando sua declividade exceder a 15%. Parágrafo Único - Os lotes lindeiros às vielas de que trata este artigo não poderão ter para estas qualquer modalidade de acesso ou abertura, e as construções que neles se fizerem ficarão sujeitas ao afastamento mínimo de 1,60 metros, em relação aos alinhamentos das mesmas vielas."
O que posso construir num terreno em viela. Alguém pode me dar uma luz?
O terreno está bem localizado,mas fica em uma travessia. Entendi que trata-se de passagem para pedestres e para o escoamento da água de chuva. Não sei se posso construir algo nesse terreno. Nele, há uma casa e o acesso é feito por um pequeno portão. Pesquisei o código de obras, mas não encontrei informação sobre essa temática. Encontrei essa lei de 1967. Gostaria de saber se ainda é válida."Art. 739. É permitida a abertura de vielas destinadas ao trânsito de pedestres, ao escoamento de águas ou, concomitantemente, às duas finalidades. Essas vielas deverão ter a largura mínima de 4,00 metros e terão disposições adequadas - a Juízo da Prefeitura - para vencer rampas, quando sua declividade exceder a 15%. Parágrafo Único - Os lotes lindeiros às vielas de que trata este artigo não poderão ter para estas qualquer modalidade de acesso ou abertura, e as construções que neles se fizerem ficarão sujeitas ao afastamento mínimo de 1,60 metros, em relação aos alinhamentos das mesmas vielas."
3 Respostas
Olá Pedro,
Lamento informar, mas em geral as vielas são de uso publico, são um espaço do bairro, pertence a cidade e por isto sua propriedade (posse) é entregue ao município. Quando o loteador entrega a prefeitura as ruas, postes, instalações, praças e vielas, passam a fazer parte do uso comum, publico.
Por isto é proibido realizar qualquer espécie de construção nas vielas sanitárias. Mesmo que alguém já tenha se apropriado da viela, ou construído acessos, portões e casas ou outros, a qualquer momento a prefeitura poderá vir e demolir tudo o que está construído ali. E desta forma você poderia perder tudo o que construiu do dia para a noite.
Espero ter ajudado! Se precisar estou a disposição!
Arq. Ludmilla Orsi | Lud arquitetura
A ScalaTécnica se sente honrada em poder ajudar com sua dúvida.
R: O mais adequado é contratar um arquiteto local para ver o zoneamento e a legislação do local em especifico; depois aprovar o projeto para enfim iniciar qualquer tipo de construção...
Só atuamos na fabricação e instalação de estruturas metálicas para residências, galpões, mezaninos, etc... mas nossos engenheiros, arquitetos e técnicos por possuírem vasta experiência pode lhe dar dicas, sugestões e soluções para suas necessidades aqui no portal.
A disposição;
ScalaTécnica Estruturas Metálicas
Olá, obrigado pela resposta. A cidade é São Paulo. Zoneamento é ZM. Já fiz essa pesquisa no geosampa. A minha dúvida é a questão da viela, mesmo.
Como não é muito comum, creio que até arquitetos tenham algumas dúvidas com relação ao tema.
O setor de fiscalização da subprefeitura não está atendendo adequadamente por conta das restrições da "quarentena" e, por isso, não estou conseguindo informações precisas.
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