Quem deve arcar com os gastos da troca do piso da minha casa?

Boa Tarde a todos!

Por favor me ajudem comprei uma casa geminada a 1 ano e 2 meses e agora o piso da casa toda esta ficando oco e se soltando esta responsabilidade e do construtor ou minha? O que devo fazer pois o construtor falou que não vai arrumar pois o prazo para reclamar segundo ele era de dois meses a contar do inicio da compra, ele está certo? O que devo Fazer?

Quem deve arcar com os gastos da troca do piso da minha casa?

Boa Tarde a todos!

Por favor me ajudem comprei uma casa geminada a 1 ano e 2 meses e agora o piso da casa toda esta ficando oco e se soltando esta responsabilidade e do construtor ou minha? O que devo fazer pois o construtor falou que não vai arrumar pois o prazo para reclamar segundo ele era de dois meses a contar do inicio da compra, ele está certo? O que devo Fazer?

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7 Respostas

Respostas úteis 1
Rodrigo Bordalo
Rodrigo Bordalo
Particular - há 6 anos

Boa tarde!

Caro Luiz,

A garantia legal para o serviço e de 5 anos.

Se estão soltando com certeza teve problemas de instalação. Sugiro fazer uns testes:

1) passe um prego na argamassa colante e veja se esta esfarelando;

2) se as peças tem mais de 400 cm2 foi feita a dupla colagem? Ou seja passado argamassa na peça e no substrato.

Existe varias formas de relatar sugiro contratata um engenheiro para laudo sobre tal situação.

Josi
Particular - há 7 meses

Ola alguem poderia me ajudar ?

Comprei um terreno e construção agora meus pisos estourou sozinho do meu quarto principalmente e esse ano em março fez 5 anos que estamos morando. Deve entrar em contato com a construtora ou eu mesmo devo arca pq já passou do prazo ? Alguém poderia me responder.

Josi
Particular - há 7 meses

Ola alguem poderia me ajudar ?

Comprei um terreno e construção agora meus pisos estourou sozinho do meu quarto principalmente e esse ano em março fez 5 anos que estamos morando. Deve entrar em contato com a construtora ou eu mesmo devo arca pq já passou do prazo ? Alguém poderia me responder.

SR Engenharia Consultiva
Sr Engenharia Consultiva (Recife, Pernambuco) Sr Engenharia Consultiva - há 6 anos

Bom dia, Luiz.

Tudo bem?

O ideal é que inicialmente você consulte um engenheiro civil para identificar a(s) possível(eis) causa(s) do problema e se ele tem relação com o uso e/ou construção, e se foi um vício aparente ou é um vício oculto.

Com relação a responsabilidade, vai depender desses fatores citados acima. Nos casos de defeito aparente ou originados pelo uso do proprietário o construtor é isento da responsabilidade.

Para vícios ocultos (que estavam ocultos na entrega do imóvel mas apareceram meses ou anos depois) ou por falha de materiais (ou procedimentos de execução) a responsabilidade é do construtor/fabricante.

A partir de 19/07/2013 a NBR 15.575 (partes 1 a 6) passou a ter validade e a estipular as garantias MÍNIMAS dos diversos sistemas construtivos. Essas garantias é que serão cobradas inicialmente em juízo.

No seu caso, revestimento cerâmico em piso, seguem as garantias segundo a 15.575:

2 anos para revestimentos soltos, fretados, desgaste excessivo;

3 anos para pisos molháveis;

Ou seja, não sendo falha originada por mal uso ou falha aparente no momento da entrega, o construtor/fabricante deve prover o reparo dentro desses períodos citados acima, que no seu caso, ainda estão vigentes.

Ainda há muitos outros detalhes jurídicos que só um advogado com experiência em direito imobiliário poderá lhe informar, porém você já tem um norte agora.

Espero tê-lo ajudado!

À disposição,

Responder
ScalaTécnica Estruturas Metálicas
ScalaTécnica Estruturas Metálicas
Particular - há 6 anos

A ScalaTécnica se sente honrada em poder ajudar com sua dúvida.

R: A garantia é de 5 anos; Ele sendo um construtor que faz para venda teria a obrigação de fazer todo o reparo, inclusive eventuais inconvenientes proveniente da reforma; Acione um advogado caso não queira fazer em comum acordo;

A disposição;

ScalaTécnica Estruturas Metálicas

Artioli Construções e Incorporações Imobiliárias Ltda Me

Desculpe, mas creio que devido a atuação no mercado da Escala técnica ser em estrutura metálica, desconheça a norma de desempenho relativa a assentamento de pisos cerâmicos, vocês deram uma informação totalmente equivocada, leia a NBR 15.575. de 2013 e se atualizem por favor, antes de induzirem a erros

Marco
Particular - há 6 anos

 O PRAZO DE GARANTIA do Artigo 618, do CC:

“Art. 618 - Nos contratos de empreitada de edifícios ou outras construções

consideráveis, o empreiteiro de materiais e execução responderá, durante o

prazo irredutível 5 (cinco) anos, pela solidez e segurança do trabalho, assim

em razão dos materiais, como do solo.

Parágrafo único. Decairá do direito assegurado neste artigo o dono da obra que

não propuser a ação contra o empreiteiro nos 180 (cento e oitenta) dias

seguintes ao aparecimento do vício ou defeito.”

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