Como proceder com a construção em um terreno com planta para 2 casas?

Num terreno com planta para 2 casas e escritura aprovada pela prefeitura, pode-se construir as casas separadamente (no caso, construir em meio lote) e o futuro proprietário construir a outra parte no outro meio lote ou é necessário construir as 2 casa simultaneamente aproveitando a planta que já está aprovada?

Como proceder com a construção em um terreno com planta para 2 casas?

Num terreno com planta para 2 casas e escritura aprovada pela prefeitura, pode-se construir as casas separadamente (no caso, construir em meio lote) e o futuro proprietário construir a outra parte no outro meio lote ou é necessário construir as 2 casa simultaneamente aproveitando a planta que já está aprovada?

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36 Respostas

Valdemir Nogueira Chagas

Celio, bom dia!

Se o projeto já foi aprovado pela Prefeitura e consequentemente expedido o Alvará de Licença para construção, a certidão do "HABITE-SE" só será expedida após a conclusão das duas casas, assim como a Escritura no Registro de Imóveis, só será lavrada com a apresentação do "Habite-se". Concluindo, você pode construir apenas uma, mas só regularizará juridicamente após a conclusão da outra.

VALDEMIR CHAGAS - Engenheiro Civil

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Gabriela Aragão Ferreira Ferreira

Bom dia, Célio.

Depende muito do município, mas no Rio de Janeiro eu te recomendaria aprovar apenas o que vai construir agora, por questões de custo de licença, visto que varia de acordo com a área de construção aprovada e tempo de construção. Aí você tira o habite-se desta residência e, posteriormente, quando for construir a segunda residência, você aprova um projeto de acréscimo.

De todo modo, o ideal é que ambos os projetos sejam pensados como um só, para garantir que não sejam gerados problemas de afastamentos entre as edificações.

Outra alternativa, se interessar, é verificar se não é possível fazer o desmembramento do terreno. Tem que ver qual é a categoria mínima (área e testada) do lote para o zoneamento da área e ver se é possível.

Espero ter ajudado!

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Eliete Candida do Carmo Pereira
Régis Construções E Reformas (Contagem, Minas Gerais) Régis Construções E Reformas - há 7 anos

Boa noite. Você poderá construir primeiro uma casa e depois a outra. Depende de cidade para cidade. Assim você poderá pedir o habite-se parcial, se assim desejar possuir o Habite-se da residência construída. Se te interessar entre em contato comigo que farei um orçamento separado apa você desta construção.

att: Eng: Eliete

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Ivair Santos
Obras De Alvenarias (Guarulhos, São Paulo) Obras De Alvenarias - há 7 anos

Olá,boa tarde Célio. Em meu parecer, á respostas que tem o lado correto de sua pergunta, no entanto estou de acordo com a resposta do Vital, pois independente de construir uma casa primeiro outra depois, germinada ou não, isto vai conforme o gosto do cliente e suas condições financeira, não se esquecendo que, poderás ter problemas futuro como; Escrituras e outros. Att; N.M nova manhãc.r

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Vital
Plena Obras (São Paulo Zona Oeste, São Paulo) Plena Obras - há 7 anos

Célio Souza,

Suas dúvidas devem considerar dois aspectos:

a) Construtivo: não há problema em executar 50% do projeto, desde que tome as precauções para uma futura continuação;

b) Jurídico: normalmente, projeto de casas geminadas subentendem divisão do lote em dois novos lotes para gerar 2 contribuintes, 2 IPTU e 2 escrituras mediante expedição do "Habite-se" referente às duas unidades. Portanto, você não conseguirá o "Habite-se" se não concluir o projeto para o qual foi concedido o Alvará de Construção.

Se precisar de mais esclarecimentos, pode me procurar.

Anexo algumas obras para suas impressões sobre meu perfil profissional.

Espero ter elucidado.

10 fotos
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APARECIDA VIEIRA DE SOUSA SILVA
APARECIDA VIEIRA DE SOUSA SILVA
Particular - há 7 anos

na minha opiniaõ na vejo poblema algum des que você construa na divisa certa do seu vizinho ou de comum acordo constru uma casa germinada depois de contruida e so fazer o desmenbramento

Celso Vicente
Construville Projetos E Construções Ltda Epp (São José dos Campos, São Paulo) Construville Projetos E Construções Ltda Epp - há 7 anos

O problema de legislação pode ser facilmente esclarecido na Prefeitura de sua cidade. O importante a ser analisado é que construindo as duas simultaneamente o custo terá uma boa redução. Se necessitar de uma empresa que trabalha com qualidade e seriedade, nos procure.

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José Victor
Ottep Engenharia (São Paulo Zona Centro, São Paulo) Ottep Engenharia - há 7 anos

Pode construir uma casa e depois a outra. Porém, vai ter que dar entrada novamente na Prefeitura para realizar o desdobro, visto que a sua planta esta com as duas casas. Fazer as duas casas ao mesmo tempo, reduziria bastante o custo de cada casa.

Qualquer dúvida.

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Thiago Charles Alcantara da Silva

Se vc quer fazer duas casas e melhor vc já aproveitar a planta pq se vc deixar pra fazer uma e fazer a outra vc terá que fazer divisão do terreno na prefeitura aí já é outra burocracia mas o certo é vc ter certeza do que vc quer fazer é ter um profissional ao seu lado para melhores orientações

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Thiago Charles Alcantara da Silva

Se vc quer fazer duas casas e melhor vc já aproveitar a planta pq se vc deixar pra fazer uma e fazer a outra vc terá que fazer divisão do terreno na prefeitura aí já é outra burocracia mas o certo é vc ter certeza do que vc quer fazer é ter um profissional ao seu lado para melhores orientações

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Edson Seiji Morigaki

Normalmente não há restrição para construir separadamente as duas casas, porém é necessário ir até a prefeitura para ver se o alvará do projeto ainda está no prazo de validade para iniciar a construção. Acho interessante conversar com o pessoal que faz a aprovação na prefeitura (onde está localizado seu lote) sobre as suas dúvidas. E por fim, contrate um profissional (engenheiro civil ou arquiteto) de sua confiança, para te orientar na construção e na regularização da obra.

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William Martins
William Martins Engenharia Ltda. (Caraguatatuba, São Paulo) William Martins Engenharia Ltda. - há 7 anos

As prefeituras de cada município, estabelecem as regras do seu código de obras, mas em geral, se existe planta e alvará de licença para construção, voce só precisa seguir o projeto, podendo ser executadas separadamente.

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Rogerio Moraes Ribeiro
Moraes & Moraes Engenharia Construçoes Ltda (São Paulo Zona Leste, São Paulo) Moraes & Moraes Engenharia Construçoes Ltda - há 7 anos

Célio, acredito que as respostas anteriores o deixaram com muito mais dúvidas.

Não faça nenhum procedimento se não tiver a ajuda de um profissional.

Abraço

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Melchior Gregório Pereira
Eterno Engenharia (Atibaia, São Paulo) Eterno Engenharia - há 7 anos

Bom dia Celio.

O ideal é antes de começar a obra ir na prefeitura e verificar o modo que foi aprovado a planta. Acredito que não tem problema em executar uma casa e depois a outra, desde que o tempo não seja muito longo.

Mas podemos ir na prefeitura levar seu projeto e verificar junto à prefeitura o melhor método.

Eng° Melchior Gregório

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Adriano
Adriano-reformas E Construções (Diadema, São Paulo) Adriano-reformas E Construções - há 7 anos

Celio, você pode construir a sua casa tranquilamente, quando o dono da outra parte do terreno resolver construir ele também pode fazer sem problema nenhum, estou na região de São Paulo zona sul, precisando de um profissional estou a disposição

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Agnes Botaccini
Agnes Botaccini - Arquitetura (São Caetano do Sul, São Paulo) Agnes Botaccini - Arquitetura - há 7 anos

Bom dia Célio

Quando um projeto é aprovado o inicio da obra tem um tempo determinado e caso não seja iniciado deve-se comunicar à prefeitura Também existe um tempo, prazo, para se fazer toda a parte estrutural da obra e comunicar à prefeitura do andamento.

O acabamento não tem prazo.

Para se construir parte do projeto aprovado você deve ir à prefeitura e verificar o procedimento pois pelo que falou não será do mesmo proprietário, então o ideal seria separa os projetos.

Mas o importante é ver como foi feita a aprovação.

*Agnes Botaccini

Arquiteta Urbanista . Paisagista. Design

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Oldair José  Augusto
M& Camp Elétrica E Hidráulica (Monte Mor, São Paulo) M& Camp Elétrica E Hidráulica - há 7 anos

Pode ser construída uma e depois a outra, desde que não haja alteração conforme a planta, o outro proprietário terá que construí-la conforme projeto, ou o mesmo não terá valor, então terá que ser feito alteração no projeto.

Responder
Rogerio Paula
RCP Empreiteira (Medina, Minas Gerais) RCP Empreiteira - há 7 anos

2 casa num terreno pode ser germinada tambem

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Rubens Fernandes

Bom Dia Amigo

Na verdade vc tem que fazer a construção das 2 por que em verificação da prefeitura de lote você poderá ter problema e tem mais você já realizou todos os procedimentos para construção de 2 casas vc pode fazer a Base de uma e construir a outra por que terá inicio e aos poucos realizando os serviços das outras.

Felipe Rodrigues Navarro
Pedreiro Felipe (Penápolis, São Paulo) Pedreiro Felipe - há 7 anos

Vc pode construir 1 e dps a outra ou as 2 junta de umas vez nao tem nenhum tipo de regra em questao de construir juntas ou separadas

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Robson Evangelista
Rapi10 Construções E Reformas (Suzano, São Paulo) Rapi10 Construções E Reformas - há 7 anos

Neste caso você não pode pois a planta que você já possui esta feita com uma metragem,de área construída.

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Fábio José de Sousa
JS Empreiteira (Campinas, São Paulo) JS Empreiteira - há 7 anos

Bom dia nesse caso vc deverá construí na sua parte pertencente .vc irá erguer a parede no exato ponta da divisa do tereno .sendo que o terreno do vizinho deverá manter as mesmas medidas que consta na escritura para não ter fura dor de cabeça .qual quer dúvida entre em contato Fábio

Leandro Scachetti
Engenharia E Incorporação Ltda. (Indaiatuba, São Paulo) Engenharia E Incorporação Ltda. - há 7 anos

Vamos lá Celio. Bom se a Prefeitura aprovou o projeto considerando 02 casas, você pode fazer a primeira e depois a segunda, lembrando-se do prazo do alvará que algumas Prefeituras determinada.

Você concluiu sobre um futuro proprietário construir a outra casa, neste caso você é o legítimo dono do terreno e terá fração total das 02 casas, em terrenos que não podem ser desmembrados, mas que permitam a construção de mais de uma construção, você pode instituir condomínio junto ao cartório de registro, onde após alguns documentos, é possível individualizar as construções num mesmo terreno e surgir matrículas separadas, para aliena-las (negociá-las), separadamente.

Espero ter ajudado.

Sigo a disposição!!

Eng Leandro Scachetti

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