Que tipo de obra precisa de ART?
Preciso de uma ART do engenheiro para colocar piso (aonde falta), trocar pias e cubas, subsistir por marmore ou granito e colocar gesso no teto?
8 Respostas
De acordo com ABNT, NBR 16.280:2015, qualquer alteração feita em edificações (exterior e interior). Porém na prática usual de mercado, para serviços mais simples que não comprometam estrutura e ofereçam riscos à segurança da edificação e das pessoas que dela se utilizem, não é praxe pedir esse documento, por questões de custo.
Nesse aspecto existe uma discrepência de mercado entre o que a norma exige e o que realmente é feito pelo mercado. Existem, por exemplo, obras residencias inteiras construidas apenas por pedreiros baseadas na experiência desse profissional. Não recomendo que cometa esse tipo de equivoco, pois só entende que é justo o preço de um profissional competente, quem já experimentou o custo da incompentência.
exemplo uma reforma de um ap precisa de uma art
Honorio, boa noite! De acordo com as normas brasileiras, todo e qualquer serviço de de reforma ou construção em uma edificação deve ter um responsável técnico pela realização dos serviços, no caso seria o Engenheiro (ART) ou Arquiteto (RRT). Por ser um apartamento, é obrigatório, antes de iniciar a obra o síndico solicitar um laudo técnico juntamente com o descritivo dos serviços a serem realizados e a anotação de responsabilidade técnica, que seria uma maneira de proteger a integridade do prédio e que o serviço vai sair realmente conforme as normas da ABNT. O síndico é obrigado a exigir a ART e os condôminos são obrigados a apresentar antes de qualquer modificação estrutural ou de reforma, isso porque, no seu caso especificamente, os serviços que descreveu podem gerar sobrecargas à estrutura do prédio.
Bom dia Sr° Honorio! De acordo Com ABNT, Todo e qualquer serviço de de reforma ou construção em uma edificação deve ter um Responsável Técnico pela realização dos serviços, no caso seria o Engenheiro (ART) ou Arquiteto (RRT). Acredito que o seu caso seja um apartamento, normalmente e obrigatório em prédios antes de iniciar a obra o sindico solicitar um laudo técnico juntamente com o descritivo dos serviços realizados e a anotação de responsabilidade técnica, que seria uma maneira de proteger a integridade do prédio e que o serviço vai sair realmente conforme as normas da ABNT.
Bom dia, para as intervenções relacionadas o sr. precisará de um responsável técnico que adequará a sua reforma à NBR 16280 (norma que regulamenta reformas em edificações). Essa documentação atestará que a reforma não apresentará riscos à edificação e o seu entorno garantindo ao senhor segurança, tranquilidade e respaldo.
Prezado Senhor: Segundo a NBR 16.280/2015 qualquer serviço de engenharia, mesmo a troca de revestimentos de pisos e paredes, rebaixamento de forros, instalações elétricas e hidráulicas, devem ter um responsável técnico identificado e com a competente ART (Anotação de Responsabilidade Técnica) emitida e recolhida ao CREA da região da obra.
Bom dia Honorio! Precisa sim. De acordo com ABNT, NBR 16.280:2015, qualquer alteração feita em edificações (exterior e interior), mesmo que apenas um rebaixamento em gesso ou troca de revestimento, é necessário que um responsável técnico emita um documento comprobatório, seja ele uma RRT (emitido pelos arquitetos) ou ART (emitido pelos engenheiros).
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