Reforma de apartamento deve conter ART de engenheiro responsável?
Gostaria de saber quais serviços necessitam de um engenheiro e sua ART para reformas em apartamentos
14 Respostas
Acho absurdo esta norma, afinal hoje ja existe profissionais que vendem ART, e nem sabem onde a obra foi feita, na maioria das vezes não foi feita mas as instituições querem o ART mesmo que seja fajuta. Deveriam usar o bom senso e dispensar esta norma que foi feita por muito corporativismo.
Boa tarde, as demais respostas estão bem completas, mais respondendo a pergunta, SIM precisa de ART e também de avisar o sindico. Qualquer dúvida pode entrar em contato.
Para cuidar da segurança e da durabilidade das edificações brasileiras, a ABNT publicou uma nova norma, a 16.280. O regramento começou a valer a partir de 18/04/2014 e foi revisado em agosto de 2015.
Com ele, qualquer alteração feita nas edificações – inclusive as executadas dentro das unidades - deve ser comunicada ao síndico. A norma vale para condomínios verticais. Seu objetivo é mudar principalmente a cultura de que a contratação de um bom pedreiro não acarreta em maiores problemas para a estrutura do condomínio.
Agora, para executar uma reforma dentro da unidade condominial, o proprietário/morador deve apresentar para o síndico um plano de reforma e uma ART (Anotação de Responsabilidade Técnica) ou RRT (Registro de Responsabilidade Técnica), assinados, respectivamente, por um engenheiro ou arquiteto que deverá acompanhar a obra - antes do início da mesma.
A ScalaTécnica se sente honrada em poder ajudar com sua dúvida.
R: Sim, para comprovar a responsabilidade e o profissional envolvido
Só atuamos na fabricação e instalação de estruturas metálicas para residências, galpões, mezaninos, etc... mas nossos engenheiros, arquitetos e técnicos por possuírem vasta experiência pode lhe dar dicas, sugestões e soluções para suas necessidades aqui no portal.
A disposição;
ScalaTécnica Estruturas Metálicas
seguindo a lei 16280 toda reforma de unidade autônoma tem de ser precedida de uma laudo de reforma, assistida por um engenheiro ou um arquiteto devidamente registrado em seu conselhos competentes, onde o engenheiro tem que emitir uma ART (Anotação de responsabilidade técnica) e o arquiteto uma RRT (Registro de responsabilidade técnica), dando todo o respaldo necessário para o cumprimento dos serviços necessários.
sim, obrigatório art de avaliação (laudo) e art de execução.
A norma peca pelo excesso, deveria sim haver uma norma claram se for retirar paredes ou alterar posição ai sim, ou se o piso for de lage pre fabricada ai sim deveria ter regras...mas para troca de piso, revestimentos, janela que corroeram pelo tempo, isso é bobagem é so uma forma de arrecadação a mais.
Isso mesmo, todos os colegas tem razão qualquer obra ou serviço da construção civil é essencial ter um acompanhamento de um profissional habilitado e sim emitir a ART (Anotação de Responsabilidade Técnica), no qual garante que sua obra estará de acordo com as normas e leis.
Qualquer modificação seja ela estrutural, de instalações ou acabamentos, necessita do acompanhamento de um profissional habilitado para que não haja riscos ao usuário. Este controle é feito através da emissão de ART (Anotação de Responsabilidade Técnica) e é de extrema importância não só para apartamentos, como para residências, pontos comerciais, etc.
Hoje para qualquer tipo de obra SIM e além disso o sindico deve ser informado. Como os companheiros responderam na respostas anteriores.
Para melhor esclarecimento entre em contato
Todos deveriam pedir a ART ela é sua cliente, sua única garantia, sua proteção. Porém infelizmente só nos condomínios ela é obrigatória.
Olá RV,
Precisa de ART de engenheiro ou de um arquiteto, e tem que ser avisado com antecedência ao condomínio que pode autorizar ou não. Um abraço !
Olá RV Engenharia,
Está em vigor desde 2014, a NBR-16.280. Vale a pena dar uma lida, é uma norma de 42 páginas. É uma norma que lista procedimentos para antes, durante e depois da reforma.Ela vem para dar mais segurança e privelegiar o uso da boa técnica em nossas construções.
Respondendo sua pergunta, toda reforma que venha trazer impactos nos sitemas e subsistemas de um edificio, devem ter um responsável habilitado para elaborar um plano de reforma, ou seja, quase todos os serviços que envolvam um "quebra quebra" devem ter uma ART.
Para maiores esclarecimentos, entre em contato comigo
Att
Renan Pirez.
Completando, quando o proprietário contrata um engenheiro pela execução toda responsabilidade criminal ou jurídica fica do profissional, caso quem assume toda a "culpa" é o proprietário. A (ART - anotação de responsabilidade técnica) ela é um contrato feito entre o proprietário e o profissional habilitado pelo CREA (Estadual) e Confea (nível nacional). No caso de ser condomínio o Síndico é responsável criminalmente por todos os atos que acontecerem dentro do condomínio, por isso que é importante todo Sindico ter a visão de sempre contratar um profissional habilitado e sempre exigir ART (Para ter o vínculo registrado no CREA do Profissional x Cliente) com isso buscando uma avaliação mais técnica com qualidade e segurança de todos os serviços a serem executados.
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