A RRT aprovada garante meu direito de realizar a obra?

Obtive aprovação da administradora do condomínio sobre RRT contemplando todo o escopo da obra, inclusive a remoção de uma parede de alvenaria (Vedação, não estrutural) que separava a sala da varanda. No entanto, após cerca de um mês de obra (e esta parede demolida) a administradora solicitou a paralização da obra, justificando que a remoção desta parede não foi votada em assembléia. A RRT aprovada não garantiria meu direito de realizar a obra?

A RRT aprovada garante meu direito de realizar a obra?

Obtive aprovação da administradora do condomínio sobre RRT contemplando todo o escopo da obra, inclusive a remoção de uma parede de alvenaria (Vedação, não estrutural) que separava a sala da varanda. No entanto, após cerca de um mês de obra (e esta parede demolida) a administradora solicitou a paralização da obra, justificando que a remoção desta parede não foi votada em assembléia. A RRT aprovada não garantiria meu direito de realizar a obra?

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3 Respostas

Robert Rath
Rr- Reformas E Pinturas-me (Resende, Rio de Janeiro) Rr- Reformas E Pinturas-me - há 6 anos

É ART ( atestado de responsabilidade técnica) emitido p/ CREA ao engenheiro da obra em questão. Quanto a execução, deverá comunicar ao sindico a sua execução e possiveis transtornos que venha a ocorrer, principalmente se implica em modificaçoes de áreas comuns ou fachadas.

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Helios Alencastro
Helios Alencastro Arquitetura (Brasília, Distrito Federal) Helios Alencastro Arquitetura - há 6 anos

Danilo Augusto, bom dia.

A ART ou o RRT de execução não garantem o direito de realizar a obra, ambos são documentos nos quais o profissional se tornam responsáveis pela obra e/ou serviço executado. Contudo a aprovação da obra a ser executada neste caso é do condomínio.

Só pra ficar mais claro, se hoje eu faço um projeto de uma residência nova e emito os RRT's de projeto e execução, isto não garantira ao contratante o direito de construir a casa, o mesmo deverá aguardar o alvará de obra da prefeitura e/ ou administração e só então poderá proceder com a construção.

Voltando a sua obra, a Administradora aprovou sua obra, se havia a necessidade de votar em Assembléia a mesma não deveria ter aprovado, mas como aprovou é a Administradora que tem que arcar com as consequências. Visto que uma vez aprovado, significa que você cumpriu com todas as exigências para que esta aprovação se desse.

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Valdemir Nogueira Chagas

Danilo, bom dia!

A RRT ou ART, no caso dos engenheiros, são documentos que acompanham o "Laudo Técnico" emitido por esses profissionais, os quais assumem a responsabilidade pela execução da obra nele especificado.

Conforme a NBR 16.280/2015 da ABNT (Associação Brasileira de Normas Técnicas), qualquer obra de reforma em edifícios públicos ou privadas, devem ser precedidas por este laudo, devendo ser dado ciência formal ao Síndico e ao morador, do conteúdo do laudo. E só após ciência de ambos poder-se-ia iniciar a obra.

Atenciosamente

VALDEMIR CHAGAS - Engenheiro civil

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