João Fernando R Caçador
O que é necessário para realizar uma reforma ART ou RRT?

Bom dia! vou realizar uma reforma com construtora de casa térrea (área total 90m²): troca de telhado, pisos, azulejos, esquadrias, impermeabilização, gesso, luminárias, demolição de paredes dos banheiros, sem alteração de área do imóvel. É necessário ART ou RRT (um dos dois)? ou é necessário ART e RRT (os dois juntos)? Obrigado aos que souberem responder!

O que é necessário para realizar uma reforma ART ou RRT?

Bom dia! vou realizar uma reforma com construtora de casa térrea (área total 90m²): troca de telhado, pisos, azulejos, esquadrias, impermeabilização, gesso, luminárias, demolição de paredes dos banheiros, sem alteração de área do imóvel. É necessário ART ou RRT (um dos dois)? ou é necessário ART e RRT (os dois juntos)? Obrigado aos que souberem responder!

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28 Respostas

ADec Arquitetura & Design
Adec Arquitetura & Design (Salvador, Bahia) Adec Arquitetura & Design - há 4 anos

Olá, Boa tarde. Sua dúvida é muito comum. Mas, apesar de nomes diferentes e serem emitidas por órgãos diferentes, ambas possuem a mesma função. RRT caso seja um arquiteto responsável pela reforma, e ART caso seja um engenheiro. Então é necessário apenas umas das duas! Nós da ADec estamos a disposição para quaisquer dúvidas que o senhor tenha. Att.

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Fernando De Paula Santos
FPS Engenharia (Sorocaba, São Paulo) FPS Engenharia - há 7 anos

A ART é o documento emitido por engenheiro civil, junto ao Conselho de Engenharia Crea. A RRT é emitida por um arquiteto, perante o Conselho de Arquitetura-CAU.Portanto qualquer dos dois documentos são válidos, a diferença está no profissional contratado.

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Odenir Rolim
Odenir Rolim (Santana de Parnaíba, São Paulo) Odenir Rolim - há 7 anos

Bom dia, Srº João Fernando.

Vejo que é sua segunda consulta nesta semana aos colegas, como ambos já se expressarão é importantíssimo a contratação de um (a), responsável técnico (a), que emita a documentação legal necessária para a execução da obra de reforma de edificação segundo a NBR 16280:2015, que exige o Laudo e ART ou RRT de profissionais legalmente habilitado para exercer a atividade.

Porém, o profissional que o senhor contratar, terá que acompanhar, analisar, aprovar os serviços executados e verificar se estão de acordo, ou seja, dentro do aceitável.

Contrate um Engenheiro, que fique responsável pela obra e certifique-se, qual é o sistema construtivo " concreto armado, alvenaria estrutural", para que não saia demolindo ou sobrecarregando a estrutura, para não comprometer o desempenho do sistema estrutural da obra e gerar patologias futuras.

Logo, me parece que o senhor tem um pré contrato com a construtora, veja se ela tem em seu corpo técnico, Engenheiro responsável e peça uma proposta do serviços ou contrate um profissional.

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Juan Jurado
Arquiteto Juan Jurado (Barueri, São Paulo) Arquiteto Juan Jurado - há 7 anos

Boa tarde João

Se for um Arquiteto a elaborar o seu laudo técnico o Documento sera uma RRT, caso seja um engenheiro sera uma ART, pois se tratam de órgãos de classe diferentes, porem a validade será a mesma.

A obrigatoriedade conforme a NBR 16280/14 refere-se apenas a Reformas com mudanças estruturais em Condomínios de Apartamentos e não em Reformas de Residencias Horizontais como no seu caso.

A importância da RRT seria apenas para garantir a relação comercial e técnica entre você e a empresa contratada.

Espero ter lhe ajudado.

Abraços

Arq. Juan Jurado

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Rodolfo Oliveira
Struteng - Engenharia Integrada (São Paulo Zona Leste, São Paulo) Struteng - Engenharia Integrada - há 7 anos

Com a nova norma 16280-2014 toda reforma que ocorra alterações na segurança da edificação será necessária a emissão de um responsável técnico, com a devida emissão de uma ART ou RRT.

A ART é um documento emitido de responsabilidade técnica em caráter de um engenheiro ou seja, emitido sempre pelo CREA.

E devido a separação dos órgãos de arquiteto e engenheiro, então o órgão responsável pelo registro dos arquitetos CAU, criou o sistema de RRT, que também é um registro de responsabilidade técnica mas emitido pelo CAU.

Assim nesse seu caso, tanto uma ART ou RRT pode ser emitida e não há necessidade de ambas, apenas dependerá do profissional que escolher, se um engenheiro será ART, se um arquiteto será RRT.

Qualquer dúvida entre em contato conosco

Atenciosamente,

Equipe Struteng - Engenharia Integrada

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Hayddy Engenharia
Hayddy Engee (Guarulhos, São Paulo) Hayddy Engee - há 7 anos

Bom dia

Em sua obra temos demolições e construções o que implica em ter a Art e a discriminação do responsável pela obra ,que lhe trará tranquilidade quanto a execução correta dos trabalhos sem riscos pessoais e materiais estamos a sua disposição para melhores informações

Hayddy Engenharia

- Roberto Hady

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Thais
Tr Engenharia Civil (Mauá, São Paulo) Tr Engenharia Civil - há 7 anos

Bom dia. Todo qualquer reforma que será feita. Precisa tanto de art e laudo para descrever oq deverá ser feito. No seu caso tem quer ser um engenheiro pra ficar responsável pela obra. Ele devera emitir a art e fazer o laudo com as mudancas q iram ser feitas e isso anexado junto ao processo da prefeitura que devera ser tudo aprovado antes de qualquer início da reforma. Tr engenheiro está a disponível.

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Alexandre de Medeiros Lemos

Apenas um documento é necessário para discriminar a atividade técnica da reforma. Nós da Somel Serviços e obras fazemos a emissão do documento. Aguardo seu contato.

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Marcelo
Particular - há 7 anos

Queria fazer uma observação ao Paulo Renato que é Engenheiro, que ele está equivocado quando afirma que somente a ART emitida por engenheiros no caso de reformas em condomínios onde o síndico "exija" o referido documento pois a RRT( Registro de Responsabilidade Técnica) e ART(Anotação de Responsabilidade Técnica) se equivalem só observar as atividades especificadas para cada serviço.

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