Bom dia! vou realizar uma reforma com construtora de casa térrea (área total 90m²): troca de telhado, pisos, azulejos, esquadrias, impermeabilização, gesso, luminárias, demolição de paredes dos banheiros, sem alteração de área do imóvel. É necessário ART ou RRT (um dos dois)? ou é necessário ART e RRT (os dois juntos)? Obrigado aos que souberem responder!
O que é necessário para realizar uma reforma ART ou RRT?
Bom dia! vou realizar uma reforma com construtora de casa térrea (área total 90m²): troca de telhado, pisos, azulejos, esquadrias, impermeabilização, gesso, luminárias, demolição de paredes dos banheiros, sem alteração de área do imóvel. É necessário ART ou RRT (um dos dois)? ou é necessário ART e RRT (os dois juntos)? Obrigado aos que souberem responder!
28 Respostas
Olá, Boa tarde. Sua dúvida é muito comum. Mas, apesar de nomes diferentes e serem emitidas por órgãos diferentes, ambas possuem a mesma função. RRT caso seja um arquiteto responsável pela reforma, e ART caso seja um engenheiro. Então é necessário apenas umas das duas! Nós da ADec estamos a disposição para quaisquer dúvidas que o senhor tenha. Att.
Conforme a maioria, o documento que será expedido dependerá do profissional contratado. ART - engenheiros e RRT - Arquitetos.
Boa Tarde João,
Pelo o que descreveu qualquer umas das duas serviria no seu caso. Se desejar entre em contato que podemos providenciar isto para ti.
Att.
Luiz Augusto
Observe que, caso a reforma envolva cálculo estrutural, o engenheiro calculista deverá elaborar uma ART específica deste serviço.
Depende apenas do profissional escolhido, se contratar um Arquiteto será uma RRT, caso contrate um Engenheiro será uma ART.
E necesario começar pelo os telhado e depois os pisos
Seja ART(Crea) ou RRT(Cau) ambos temos como finalidade discriminar as atividades técnica referente aos serviços a serem executados, se você contrata um engenheiro ele emite a ART, ser for arquiteto RRT.
A ART é o documento emitido por engenheiro civil, junto ao Conselho de Engenharia Crea. A RRT é emitida por um arquiteto, perante o Conselho de Arquitetura-CAU.Portanto qualquer dos dois documentos são válidos, a diferença está no profissional contratado.
Bom dia, Srº João Fernando.
Vejo que é sua segunda consulta nesta semana aos colegas, como ambos já se expressarão é importantíssimo a contratação de um (a), responsável técnico (a), que emita a documentação legal necessária para a execução da obra de reforma de edificação segundo a NBR 16280:2015, que exige o Laudo e ART ou RRT de profissionais legalmente habilitado para exercer a atividade.
Porém, o profissional que o senhor contratar, terá que acompanhar, analisar, aprovar os serviços executados e verificar se estão de acordo, ou seja, dentro do aceitável.
Contrate um Engenheiro, que fique responsável pela obra e certifique-se, qual é o sistema construtivo " concreto armado, alvenaria estrutural", para que não saia demolindo ou sobrecarregando a estrutura, para não comprometer o desempenho do sistema estrutural da obra e gerar patologias futuras.
Logo, me parece que o senhor tem um pré contrato com a construtora, veja se ela tem em seu corpo técnico, Engenheiro responsável e peça uma proposta do serviços ou contrate um profissional.
Obrigado a todos que responderam! Foi de grande valia!
Boa tarde João
Se for um Arquiteto a elaborar o seu laudo técnico o Documento sera uma RRT, caso seja um engenheiro sera uma ART, pois se tratam de órgãos de classe diferentes, porem a validade será a mesma.
A obrigatoriedade conforme a NBR 16280/14 refere-se apenas a Reformas com mudanças estruturais em Condomínios de Apartamentos e não em Reformas de Residencias Horizontais como no seu caso.
A importância da RRT seria apenas para garantir a relação comercial e técnica entre você e a empresa contratada.
Espero ter lhe ajudado.
Abraços
Arq. Juan Jurado
Boa tarde, sou da cidade de Itanhaém, se precisar estamos ao seu dispor.
ART Engenheiro, RRT Arquiteto, qualquer um dos profissionais estão haptos a assumir a responsabilidade técnica por sua reforma, fico também a sua disposição.
ola tudo bem respondendo todas dua serve. porem depende do tipo de reforma. poderia aconselhar RRT. ou ART.
Com a nova norma 16280-2014 toda reforma que ocorra alterações na segurança da edificação será necessária a emissão de um responsável técnico, com a devida emissão de uma ART ou RRT.
A ART é um documento emitido de responsabilidade técnica em caráter de um engenheiro ou seja, emitido sempre pelo CREA.
E devido a separação dos órgãos de arquiteto e engenheiro, então o órgão responsável pelo registro dos arquitetos CAU, criou o sistema de RRT, que também é um registro de responsabilidade técnica mas emitido pelo CAU.
Assim nesse seu caso, tanto uma ART ou RRT pode ser emitida e não há necessidade de ambas, apenas dependerá do profissional que escolher, se um engenheiro será ART, se um arquiteto será RRT.
Qualquer dúvida entre em contato conosco
Atenciosamente,
Equipe Struteng - Engenharia Integrada
Bom dia
Em sua obra temos demolições e construções o que implica em ter a Art e a discriminação do responsável pela obra ,que lhe trará tranquilidade quanto a execução correta dos trabalhos sem riscos pessoais e materiais estamos a sua disposição para melhores informações
Hayddy Engenharia
- Roberto Hady
Bom Dia!
Ambas atenderão a sua necessidade, sendo que a ART é emitida por um engenheiro e RRT por um arquiteto.
Aguardo o seu contato.
Eng. Thiago Reis
Bom dia, tanto faz RRT ou ART o primeiro é o documento do arquiteto, e o ART é do engenheiro, tanto um como outro serve. Brocanello Engenharia - Campinas SP
Bom Dia nos temos Engenheiro não se preocupe mas e Necessário a ART Sim se tratando telhado e modificação,conte com a Gente ...!!
ART é um documento que o engenheiro ou arquiteto responsável recolhem/emitem junto ao seu órgão de classe para descrever o serviço que será feito. Nesse documento é descrito tecnicamente as intervenções que serão realizadas.
Bom dia. Todo qualquer reforma que será feita. Precisa tanto de art e laudo para descrever oq deverá ser feito. No seu caso tem quer ser um engenheiro pra ficar responsável pela obra. Ele devera emitir a art e fazer o laudo com as mudancas q iram ser feitas e isso anexado junto ao processo da prefeitura que devera ser tudo aprovado antes de qualquer início da reforma. Tr engenheiro está a disponível.
Art ou rrt qualquer uma das duas já satisfazem, desde que se tenha um responsável técnico, engenheiro ou arquiteto
Apenas um documento é necessário para discriminar a atividade técnica da reforma. Nós da Somel Serviços e obras fazemos a emissão do documento. Aguardo seu contato.
Queria fazer uma observação ao Paulo Renato que é Engenheiro, que ele está equivocado quando afirma que somente a ART emitida por engenheiros no caso de reformas em condomínios onde o síndico "exija" o referido documento pois a RRT( Registro de Responsabilidade Técnica) e ART(Anotação de Responsabilidade Técnica) se equivalem só observar as atividades especificadas para cada serviço.
Vou fazer uma reforma de 54 metros e necessário alguma tipo de documentação????
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