A minha dúvida está relacionada com a seguinte situação:
Para se construir um prédio de 16 andares foi necessário fazer a contenção do terreno vizinho utilizando-se da técnica do atirantamento do solo, o qual acabou danificando o imóvel nele construído. Se você é engenheiro e têm alguma experiência relacionada a essa situação, por favor, me esclareça o seguinte:
A construtora deve informar, no projeto entregue à prefeitura do município, que utilizará essa técnica para a contenção do solo vizinho ou essa informação não faz parte do projeto?
O procedimento de atirantamento faz parte do projeto de fundações do prédio ou não existe essa relação?
Meu questionamento se deve ao fato de que o código de obras do meu município especifica o seguinte:
“Art. 93 Qualquer que seja o seu tipo, as Fundações deverão ser executadas de forma que não prejudiquem as edificações lindeiras e fiquem completamente independentes das vizinhas já existentes integralmente situadas dentro dos limites do lote.”
Por fim, gostaria de saber onde poderia obter mais informações a respeito desse assunto, tendo em vista a estranha omissão por parte da fiscalização da prefeitura, a qual está me fazendo acionar o ministério público.
Att.
Tirantes devem constar no projeto entregue à prefeitura?
A minha dúvida está relacionada com a seguinte situação:
Para se construir um prédio de 16 andares foi necessário fazer a contenção do terreno vizinho utilizando-se da técnica do atirantamento do solo, o qual acabou danificando o imóvel nele construído. Se você é engenheiro e têm alguma experiência relacionada a essa situação, por favor, me esclareça o seguinte:
A construtora deve informar, no projeto entregue à prefeitura do município, que utilizará essa técnica para a contenção do solo vizinho ou essa informação não faz parte do projeto?
O procedimento de atirantamento faz parte do projeto de fundações do prédio ou não existe essa relação?
Meu questionamento se deve ao fato de que o código de obras do meu município especifica o seguinte:
“Art. 93 Qualquer que seja o seu tipo, as Fundações deverão ser executadas de forma que não prejudiquem as edificações lindeiras e fiquem completamente independentes das vizinhas já existentes integralmente situadas dentro dos limites do lote.”
Por fim, gostaria de saber onde poderia obter mais informações a respeito desse assunto, tendo em vista a estranha omissão por parte da fiscalização da prefeitura, a qual está me fazendo acionar o ministério público.
Att.
8 Respostas
Bom dia Zilda,
Realmente algumas prefeituras não exigem os projetos de fundações. Porém algumas regras tem que ser respeitadas. Não sei se é o seu caso, mas os tirantes não podem "entrar" no terreno vizinho sem que o mesmo tenha conhecimento e aprove.
Além disso, qualquer dano nos imóveis vizinhos devido à obra devem ser ressarcidos.
Atte,
Ricardo Carvalho
Strucon engenharia
Olá, bom dia!
Como os colegas já mencionaram, as prefeituras não exigem projeto de contenção para aprovação... Mas alguns municípios possuem alguns órgãos responsáveis pelas questões referente a contenções que devem ser averiguadas antes da construção.
Entretanto, os projetos de contenção, não fazem parte da projeto de fundação e para tratar de possíveis problemas sobre o assunto é necessário tratar com quem construiu, levando em consideração que é de responsabilidade deste quaisquer dano causado ao vizinho.
Espero ter ajudado. Um abraço!
A ScalaTécnica se sente honrada em poder ajudar com sua dúvida.
R: Junto a prefeitura não é necessario toda a descrição, apesar de que no memorial geralmente se descreve; mas de qualquer forma perante o CREA deverá ser feito a ART onde consta o responsavel técnico para cada etapa;
A disposição;
ScalaTécnica Estruturas Metálicas
Respondendo objetivamente as suas perguntas.
A prefeitura não exige projeto de contenção como premissa para emissão do alvará.
A contenção não faz parte da fundação.
A construtora deveria ter feito um estúdio de impacto de vizinhança, o de constaria no mesmo a situação do seu imóvel antes do início da obra.
Não adianta você procurar prefeitura ou Crea. Eles não vão resolver seu problema. Procure a construtora para resolver de forma amigável, se não consegui. Ingresse com uma ação na justiça exigindo o reparo dos danos.
Apenas complementando, os tirantes não são ilegais. Diversas obras fazem uso do subsolo vizinho ou até mesmo que não lhe pertence.
Na verdade tirante da forma como vc executou não é fundação. Se essa intervenção está afetando construções vizinhas infelizmente o ônus de corrigir os problemas será seu. Se o seu calculista não fez um projeto adequado que impedisse essa falha ele poderá ser acionado para também te ajudar a corrigir os problemas. Sugiro a você contratar também um bom advogado de confiança para te ajudar na defesa, caso o vizinho pense em entrar com uma ação de indenização.
O que quero dizer é q n é obrigatório apresentar tudo no mesmo pacote, ao menos nos municípios que trabalho. Essa é uma questão que envolve mais do que engenharia, mas legislação também.
Nos municípios que trabalho não é exigido apresentar o projeto arquitetônico com o projeto de contenção de solo. Porém, deve-se apresentar esse projeto (contenção) junto com memorial de cálculo, estudos do solo...para aprovação.
Algumas construtoras fazem um estudo de vizinhança antes para avaliar os impactos que isso poderá acarretar e comprovar que os problemas já existiam. Também há a possibilidade de fazerem um seguro de Risco de Engenharia e este iria cobrir possíveis danos a terceiros.
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