Tirantes devem constar no projeto entregue à prefeitura?

A minha dúvida está relacionada com a seguinte situação:

Para se construir um prédio de 16 andares foi necessário fazer a contenção do terreno vizinho utilizando-se da técnica do atirantamento do solo, o qual acabou danificando o imóvel nele construído. Se você é engenheiro e têm alguma experiência relacionada a essa situação, por favor, me esclareça o seguinte:

A construtora deve informar, no projeto entregue à prefeitura do município, que utilizará essa técnica para a contenção do solo vizinho ou essa informação não faz parte do projeto?

O procedimento de atirantamento faz parte do projeto de fundações do prédio ou não existe essa relação?

Meu questionamento se deve ao fato de que o código de obras do meu município especifica o seguinte:

“Art. 93 Qualquer que seja o seu tipo, as Fundações deverão ser executadas de forma que não prejudiquem as edificações lindeiras e fiquem completamente independentes das vizinhas já existentes integralmente situadas dentro dos limites do lote.”

Por fim, gostaria de saber onde poderia obter mais informações a respeito desse assunto, tendo em vista a estranha omissão por parte da fiscalização da prefeitura, a qual está me fazendo acionar o ministério público.

Att.

Tirantes devem constar no projeto entregue à prefeitura?

A minha dúvida está relacionada com a seguinte situação:

Para se construir um prédio de 16 andares foi necessário fazer a contenção do terreno vizinho utilizando-se da técnica do atirantamento do solo, o qual acabou danificando o imóvel nele construído. Se você é engenheiro e têm alguma experiência relacionada a essa situação, por favor, me esclareça o seguinte:

A construtora deve informar, no projeto entregue à prefeitura do município, que utilizará essa técnica para a contenção do solo vizinho ou essa informação não faz parte do projeto?

O procedimento de atirantamento faz parte do projeto de fundações do prédio ou não existe essa relação?

Meu questionamento se deve ao fato de que o código de obras do meu município especifica o seguinte:

“Art. 93 Qualquer que seja o seu tipo, as Fundações deverão ser executadas de forma que não prejudiquem as edificações lindeiras e fiquem completamente independentes das vizinhas já existentes integralmente situadas dentro dos limites do lote.”

Por fim, gostaria de saber onde poderia obter mais informações a respeito desse assunto, tendo em vista a estranha omissão por parte da fiscalização da prefeitura, a qual está me fazendo acionar o ministério público.

Att.

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8 Respostas

Respostas úteis 1
Ricardo Carvalho da Silva
Strucon Engenharia (Saquarema, Rio de Janeiro) Strucon Engenharia - há 6 anos

Bom dia Zilda,

Realmente algumas prefeituras não exigem os projetos de fundações. Porém algumas regras tem que ser respeitadas. Não sei se é o seu caso, mas os tirantes não podem "entrar" no terreno vizinho sem que o mesmo tenha conhecimento e aprove.

Além disso, qualquer dano nos imóveis vizinhos devido à obra devem ser ressarcidos.

Atte,

Ricardo Carvalho

Strucon engenharia

Responder
André Dias
M.A.E. - Miguel Arcanjo Engenharia EIRELI. (Rio de Janeiro Zona Oeste, Rio de Janeiro) M.A.E. - Miguel Arcanjo Engenharia EIRELI. - há 6 anos

Olá, bom dia!

Como os colegas já mencionaram, as prefeituras não exigem projeto de contenção para aprovação... Mas alguns municípios possuem alguns órgãos responsáveis pelas questões referente a contenções que devem ser averiguadas antes da construção.

Entretanto, os projetos de contenção, não fazem parte da projeto de fundação e para tratar de possíveis problemas sobre o assunto é necessário tratar com quem construiu, levando em consideração que é de responsabilidade deste quaisquer dano causado ao vizinho.

Espero ter ajudado. Um abraço!

Responder
ScalaTécnica Estruturas Metálicas
ScalaTécnica Estruturas Metálicas
Particular - há 6 anos

A ScalaTécnica se sente honrada em poder ajudar com sua dúvida.

R: Junto a prefeitura não é necessario toda a descrição, apesar de que no memorial geralmente se descreve; mas de qualquer forma perante o CREA deverá ser feito a ART onde consta o responsavel técnico para cada etapa;

A disposição;

ScalaTécnica Estruturas Metálicas

Alexandro Andrade
Alexandro Andrade Engenharia (Nova Petrópolis, Rio Grande do Sul) Alexandro Andrade Engenharia - há 6 anos

Respondendo objetivamente as suas perguntas.

A prefeitura não exige projeto de contenção como premissa para emissão do alvará.

A contenção não faz parte da fundação.

A construtora deveria ter feito um estúdio de impacto de vizinhança, o de constaria no mesmo a situação do seu imóvel antes do início da obra.

Não adianta você procurar prefeitura ou Crea. Eles não vão resolver seu problema. Procure a construtora para resolver de forma amigável, se não consegui. Ingresse com uma ação na justiça exigindo o reparo dos danos.

Responder
Carlos Alberto Oliveira Queiroz
CLE Serviços de Engenharia (Niterói, Rio de Janeiro) CLE Serviços de Engenharia - há 6 anos

Na verdade tirante da forma como vc executou não é fundação. Se essa intervenção está afetando construções vizinhas infelizmente o ônus de corrigir os problemas será seu. Se o seu calculista não fez um projeto adequado que impedisse essa falha ele poderá ser acionado para também te ajudar a corrigir os problemas. Sugiro a você contratar também um bom advogado de confiança para te ajudar na defesa, caso o vizinho pense em entrar com uma ação de indenização.

Responder
Eng.° Antonio Alves
Britto (Catu de Abrantes, Bahia) Britto - há 6 anos

Nos municípios que trabalho não é exigido apresentar o projeto arquitetônico com o projeto de contenção de solo. Porém, deve-se apresentar esse projeto (contenção) junto com memorial de cálculo, estudos do solo...para aprovação.

Algumas construtoras fazem um estudo de vizinhança antes para avaliar os impactos que isso poderá acarretar e comprovar que os problemas já existiam. Também há a possibilidade de fazerem um seguro de Risco de Engenharia e este iria cobrir possíveis danos a terceiros.

Responder
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