Troca de piso/revestimento

Olá, Gostaria de saber se há necessidade do laudo técnico para troca de piso/revestimento de um apartamento?

Troca de piso/revestimento

Olá, Gostaria de saber se há necessidade do laudo técnico para troca de piso/revestimento de um apartamento?

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12 Respostas

Respostas úteis 3
Rodrigo Pereira Da Silva

Conforme Norma 16.280 é necessário o parecer de um profissional habilitado, já que vai fazer a troca do revestimento o profissional ira orientar qual material deve usar, esse tipo de serviço implica em novas cargas no seu apartamento e se todos os moradores fizerem o mesmo seria modificado as cargas originais da estrutura, podendo apresentar danos no futuro !

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Lúcia Vale
Lúcia Vale Arquitetura E Design (São Paulo Zona Oeste, São Paulo) Lúcia Vale Arquitetura E Design - há 9 anos

Não. Como esse serviço não é estrutural, não há necessidade de laudo. Apenas comunique o síndico e os vizinhos que haverá barulho, movimentação de pessoal retirada de entulho. Cumpra as normas. Contrate um designer ou arquiteto para auxiliar na melhor escolha de material e resultado visual. Boa obra!

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Felipe Moraes
Cirurgião Plástico Dos Pisos (São Paulo Zona Oeste, São Paulo) Cirurgião Plástico Dos Pisos - há 9 anos

Boa tarde Ricardo Moreira...

Para troca de revestimentos (como no seu caso) não existe a necessidade de laudo técnico visto que não haverá mudanças estruturais de planta no seu domicílio. Oriento somente que consulte o estatuto de seu condomínio sobre horários e dias da qual você poderá estar fazendo tal atividade para que transtornos maiores (multas) não o incomodem no futuro.

Me coloco a sua disposição para esclarecimento de mais dúvidas e em caso de necessidade de mão de obra qualificada.

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Igor  Eduardo
Ijs Construtora E Tecnologia (São Paulo Zona Norte, São Paulo) Ijs Construtora E Tecnologia - há 9 anos

Para esse tipo de serviço não necessita de laudo para reforma, pois a troca de piso e ou revestimentos não envolvem atividades estruturais e ou modificação de paredes, hidráulicas e elétricas, mas avisar com antecedência brevia para o sindico (data de inicio e termino, Quais pessoas ira fazer os serviços, respeitar horários e normas proposto pelo condomínio)

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