É preciso de ART ou RRt para trocar janelas do apartamento?

Para trocar as janelas do apartamento por outra igual vou precisar de ART ou RRT?

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10 Respostas

Respostas úteis 2
ScalaTécnica Estruturas Metálicas
ScalaTécnica Estruturas Metálicas
Particular - há 5 anos

A ScalaTécnica se sente honrada em poder ajudar com sua dúvida.

R: Primeiro a liberação do condominio, depois a ART do profissional que acompanhará o serviço

A disposição;

ScalaTécnica Estruturas Metálicas

Hernando
Trieng. (São Bernardo do Campo, São Paulo) Trieng. - há 5 anos

De acordo com o Código Civil, os condôminos estão proibidos de "alterar a forma de esquadrias externas" só se for autorizado em assembleia no condomínio se caso seja aprovado SIM precisara de ART ou RRT.

Caso precise temos equipe que possa fazer essa documentação e a aplicação do serviços.

Att, Equipe TriEng

Responder
Newton Pereira da Silva Junior
Fiscalização De Obras De Construção Civil (São Paulo Zona Norte, São Paulo) Fiscalização De Obras De Construção Civil - há 5 anos

SEMPRE QUE NOS MUDAMOS PARA UM NOVO LAR E/OU AMBIENTE, DESEJAMOS DEIXÁ-LO DO JEITINHO QUE A GENTE GOSTA.

PORÉM, PARA ISSO ACONTECER , LIVRE DE TRANSTORNOS , PRECISAMOS ATENTAR PARA ALGUNS DETALHES.

DETALHES IMPORTANTES

Todas as reformas e adequações a serem executadas por meio de serviços de construção civil em edificações devem ser acompanhadas por profissional habilitado.

Caso deseje demolir alvenaria, construir uma nova , instalar piso, revestimento, forro, alterar as instalações elétricas e hidráulicas e/ou fazer qualquer obra de reforma, consulte um engenheiro civil.

De acordo com a ABNT NBR 16.280/2014, todas as reformas a serem realizadas nas edificações necessitam de uma ART (Anotação de Responsabilidade Técnica) do profissional responsável que vai atestar a viabilidade de executar o serviço e emitir este documento oficial autorizando a reforma.

Consulte sempre um engenheiro .

Responder
Marcos Tadeu Brito de Souza
Marcos Tadeu Brito de Souza
Particular - há 5 anos

Pequenos reparos, como pintura da parede ou colocação de gesso no teto, por exemplo, não se encaixam nas regras da ABNT. Por outro lado, também entram nessa lista: a troca de canos, janelas, “instalações elétricas” e a gás.

A NBR 16280 (ABNT) que trata das regras aplicadas as reformas, que passa a obrigar a existência de um responsável técnico, de um laudo assinado por “Engenheiro” ou arquiteto.

É ai que entra a responsabilidade do síndico. Sendo omisso, ou seja, havendo uma reforma na unidade sem que ele exija o cumprimento da norma, e permita a continuidade da obra, estará praticando ato ilícito e omissão é crime.

O dono do imóvel terá que apresentar ao síndico do condomínio um projeto de reforma, com o material que será usado, a quantidade e a duração da obra.

Consed Serviços de Manutenção Predial

Alteraçoes em fachadas devem ser precedidas por Assembleia Geral.

Alguns condominios permitem a substituicao de esquadrias por similares no formato e coloração.

E todo trabalho em edificacoes coletivas, residencias, comerciais ou mistas, devem ter a assistencia tecnica de profissional das areas de engenharia e arquiteta, com a correspondente ART (CREA) ou RRT (CAU) recolhida com a descrição dos serviços sob sua respondabilidade tecnica e juridica.

Conte conosco!

Responder
Searom Engenharia e Construção

Conforme respondido pelo Anderson Rohling, é aconselhável que procure um profissional técnico para execução desta atividade (não somente ART/RRT, pois esta é obrigação do profissional emitir).

Também é preciso se atentar à alteração das características da fachada, de modo a evitar problemas com o condomínio e possíveis multas.

Responder
Anderson Rohling
Anderson Rohling
Particular - há 5 anos

A Norma de Reformas da ABNT (NBR 16.280:2015) estabelece as etapas de obras de reformas e lista os requisitos para antes, durante e depois de uma reforma em um prédio ou em uma unidade. Toda obra de imóvel que altere ou comprometa a segurança da edificação ou de seu entorno precisa ser submetida à análise da construtora/incorporadora e do projetista, dentro do prazo decadencial (a partir do qual vence a garantia). Após este prazo, exige laudo técnico assinado por engenheiro ou arquiteto e urbanista e autorização expressa do proprietário. A norma afasta definitivamente o chamado o faz-tudo, o curioso ou o amador – e privilegia a boa técnica.

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