Boa Tarde, possuo 2 dúvidas, a primeira se trata de um terreno que possuo, no contrato está especificado que possui uma área de servidão sanitária porem na prefeitura consta como viela sanitária. Gostaria de saber se são a mesma coisa.
A segunda dúvida é que possuo um terreno com metragem 10 por 20 com essa tal Servidão sanitária porem os 3 metros de servidão está constando dentro da metragem coisa que tecnicamente significa que a metragem é 10 por 17. Isso é correto?
Viela sanitária e servidão sanitária são a mesma coisa?
Boa Tarde, possuo 2 dúvidas, a primeira se trata de um terreno que possuo, no contrato está especificado que possui uma área de servidão sanitária porem na prefeitura consta como viela sanitária. Gostaria de saber se são a mesma coisa.
A segunda dúvida é que possuo um terreno com metragem 10 por 20 com essa tal Servidão sanitária porem os 3 metros de servidão está constando dentro da metragem coisa que tecnicamente significa que a metragem é 10 por 17. Isso é correto?
8 Respostas
Bom dia Willian,
Por definição os conceitos são diferentes, apesar da função ser a mesma, de escoamento de esgotos e águas pluviais (da rede pública).
No caso da viela sanitária, a área pertence à prefeitura e não faz parte do terreno (geralmente fica entre dois terrenos).
Quanto à servidão sanitária é uma faixa não edificante (geralmente uma faixa de 3m no fundo do terreno, ou 1,5m na lateral) que faz parte do seu terreno e que não pode haver construção por se tratar de área reservada para "eventual" passagem de esgoto e/ou águas pluviais. Esta faixa de servidão você pode fechar com muros normalmente, porém a prefeitura pode solicitar acesso para realizar obras / manutenção.
Na fotografia exemplo de viela sanitária.
Att.
bom dia Leandro. Poderia citar a fonte da sua resposta? Eu pesquisei para saber a definição exata de viela e de servidão e nada encontrei. Se puder ajudar com isso. Obrigada.
Boa tarde! Respondendo sua pergunta, realmente as duas coisas são iguais. Com relação às medidas do lote, se você adquiriu 20 m mas consta uma faixa de 3 metros, não edificante, não quer dizer que o terreno não seja seu. Aliás, esta faixa só existe, para que seja possível atender tecnicamente o seu próprio lote. Todos os lotes com caimento de mais de 1,50 m para o fundo, deve possuir esta faixa não edificante. Ela pode ser utilizada para implantação de rede de esgoto e, também, para rede de águas pluviais, apesar de que para escoamento das águas pluviais não necessitarem exclusivamente de uma faixa não edificante. O proprietário ou dono do lote de baixo (seja lateral ou do fundo), devem receber as águas que correm naturalmente que correm do superior.
Ola Sr William Ray
Concordo com o colega acima Sr Odair Brocanello
Na hora de construir temos que tomar-mos muito cuidado
Quaisquer dúvidas e/ou esclarecimentos estou a vossa disposição
Atenciosamente
Falko Jatobá Edificações
Ekip Niko
Comprei um terreno 10.80 por 27
Essa viela esta constando retro do terreno ficom com o prejuiz
Bom dia, todo terreno que tem declividade para os fundos, é necessário ter uma faixa não edificável com 3,00m de largura, onde passa a tubulação de esgoto sanitário e tubulação para escoamento de água pluviais. Servidão sanitária, ou viela tem a mesma definição.
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