Como fazer o vínculo empregatício com autônomos?

Boa tarde! Tudo bem?

Eu tenho uma empresa de consultoria empresarial e atendo um Pintor formalizado como MEI.

No caso, ele quer cuidar mais da parte comercial e administrativa da empresa e passar a ATIVIDADE-FIM de pintura para um autônomo.

- Primeiro, gostaria de saber se é possível fazer isso sem gerar vínculo empregatício? Pois ele ainda não tem condições de registrar este pintor que irá fazer a atividade-fim.

Qual seria uma solução para ele neste caso, levando em consideração que ele quer seguir todas as leis e normas do Ministério do Trabalho?

Desde já, agradeço a ajuda e o tempo dispostos nesta dúvida.

Um abraço!

Como fazer o vínculo empregatício com autônomos?

Boa tarde! Tudo bem?

Eu tenho uma empresa de consultoria empresarial e atendo um Pintor formalizado como MEI.

No caso, ele quer cuidar mais da parte comercial e administrativa da empresa e passar a ATIVIDADE-FIM de pintura para um autônomo.

- Primeiro, gostaria de saber se é possível fazer isso sem gerar vínculo empregatício? Pois ele ainda não tem condições de registrar este pintor que irá fazer a atividade-fim.

Qual seria uma solução para ele neste caso, levando em consideração que ele quer seguir todas as leis e normas do Ministério do Trabalho?

Desde já, agradeço a ajuda e o tempo dispostos nesta dúvida.

Um abraço!

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10 Respostas

Respostas úteis 4
Paolo Ferretti
Ferretti Reformas. (Campinas, São Paulo) Ferretti Reformas. - há 6 anos

Thiago, se esse pintor autônomo ficar full-time a serviço do teu cliente, isso já configura vínculo empregatício, não importa o regime do profissional. Recentemente foi aprovada a nova lei da terceirização, mas sinceramente, não sei se já foi regulamentada, e lá deve haver maiores explicações para este tipo de trabalho.

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ScalaTécnica Estruturas Metálicas
ScalaTécnica Estruturas Metálicas
Particular - há 6 anos

A ScalaTécnica se sente honrada em poder ajudar com sua dúvida.

R: Se o executor for MEI ele pode emitir um recibo a outro MEI sem problemas...

A disposição;

ScalaTécnica Estruturas Metálicas

CLÁUDIO MARCOS LOUREIRO DA SILVA

Pode contrata lo com contrato de prestação de serviços como valor definido e data de início e fim sempre.Outra coisa que tem de se atentar é que atividades de construção civil tem de ser pago um imposto de 20% do valor da nota emitida por ele.O melhor é já considerar que vc terá essa despesa, não sei até que ponto compense contratar uma Mei nessas condições usando uma ME paga inicialmente 6% de imposto da nota.Mas tudo é conversado com o prestador de serviço.Só completando a informação que a contratação de eletricista MEI também e caracterizado construção civil e tem de pagar os 20% também.

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Sidnei da Costa e Silva
SFB Soluções em Pinturas Residenciais e Industriais (Jundiaí, São Paulo) SFB Soluções em Pinturas Residenciais e Industriais - há 6 anos

A configuração de vínculo empregatício exige a presença concomitante dos requisitos previstos no artigo 3ª da CLT, quais sejam: a subordinação ao empregador, a ociosidade da relação, a não eventualidade e a pessoalidade da prestação. Merece atenção especial o requisito da subordinação.

O advogado que possui vivência em tais casos saberá analisar a relação de trabalho, indicando ao contratante se a prestação de serviços configura, ou não, trabalho autônomo.

Prestador de Serviços com Pessoa Jurídica (pejotização)

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