moro no 18º andar e o predio tem revestimento externo de pastilhas. Sofro com infiltração pelas paredes, a parede racha, a tinta mancha. Entrei em contato com a construtora e ela se nega a reparar a parte externa alegando que se passaram dois anos da construção que é o tempo de validade para manutenção da mesma coberta pela garantia. O condominio não quer arcar com os custos dizendo que a fachada tem que ser reparada pela construtora. Onde acho em legislação sobre essa garantia?
duvidas sobre garantias de manutenção de fachadas
moro no 18º andar e o predio tem revestimento externo de pastilhas. Sofro com infiltração pelas paredes, a parede racha, a tinta mancha. Entrei em contato com a construtora e ela se nega a reparar a parte externa alegando que se passaram dois anos da construção que é o tempo de validade para manutenção da mesma coberta pela garantia. O condominio não quer arcar com os custos dizendo que a fachada tem que ser reparada pela construtora. Onde acho em legislação sobre essa garantia?
1 Respostas
Gildo,
Sugiro-lhe procurar um advogado e pedi-lo para discorrer sobre o artigo 618 do Código Civil Brasileiro de 2002 e a aplicabilidade do mesmo no seu caso. O referido artigo cita a garantia de 5 anos que o construtor tem que assumir com o cliente. Você poderá baixar gratuitamente o Código Civil Brasileiro pela internet. Boa sorte!
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