Posso transformar janela de apto térreo em porta?

Adquiri um apartamento térreo, cuja construção é em alvenaria autoportante, que possui uma área privativa. Gostaria de transformar a janela da cozinha em porta para esta área. Devido ao tipo de construção, é possível fazer essa alteração? Antes de executar, irei contratar um arquiteto para elaborar o projeto, mas queria tirar essa dúvida primeiro. A janela em questão é a da direita da foto em anexo.

Posso transformar janela de apto térreo em porta?

Adquiri um apartamento térreo, cuja construção é em alvenaria autoportante, que possui uma área privativa. Gostaria de transformar a janela da cozinha em porta para esta área. Devido ao tipo de construção, é possível fazer essa alteração? Antes de executar, irei contratar um arquiteto para elaborar o projeto, mas queria tirar essa dúvida primeiro. A janela em questão é a da direita da foto em anexo.

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4 Respostas

Marcio Ipanema
M2J Construções Ltda (São Paulo Zona Sul, São Paulo) M2J Construções Ltda - há 7 anos

amigo o problema maior que pode implicar é a aprovação do projeto pela construtora e síndicos a parte burocrática impede algumas obras de estrutura ser realizadas mas aprovando o projeto é de simples execução nós da M2J estamos a disposição.

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Engº Decio Rey
Tecknicas Especiais De Engenharia (Itapevi, São Paulo) Tecknicas Especiais De Engenharia - há 8 anos

Prezado Leandro Duarte,

Considerando que informou que a estrutura do edifício é em alvenaria estrutural, não inicie qualquer alteração no projeto original (execução de novas aberturas em paredes, remoção parcial ou total de paredes) sem contratar um engenheiro civil para assessorá-lo e consultar o projetista estrutural da edificação.

Os proprietários de apartamentos em novos edifícios costumam receber da Construtora o Manual do Usuário. O referido manual apresenta quais são as alvenarias de simples vedação (e passíveis de remoções), assim como as alvenarias estruturais, as quais não podem ser alteradas.

A norma brasileira NBR 16280 - Reforma em edificações, também estabelece as responsabilidades por reformas em espaço privativo dentro de um edifício. A responsabilidade recairá sobre o proprietário ou possuidor do apartamento, que deverá contratar um profissional habilitado, que precisará assumir a responsabilidade técnica pelas obras e cumprir o plano de reforma e todas a normas internas que interfiram na segurança da edificação, pessoas e sistemas.

Uma alteração em uma parede, sem as providências acima, poderá desencadear uma ação do Síndico ou da Construtora contra o proprietário ou possuidor do imóvel que não seguiu a referida norma brasileira, obrigando-o a restabelecer as condições originais da edificação, assim como assumir a responsabilidade integral pelo edifício.

Minhas informações acima baseiam-se nas normas brasileiras, legislação vigente e experiência profissional assessorando proprietários de imóveis, inclusive em casos que os mesmos foram obrigados a restabelecer as condições originais da edificação, assumindo as responsabilidades pelas alterações promovidas, em decorrência de terem iniciado as obras sem as competentes providências.

Mesmo que as aberturas sejam permitidas pelo Manual do Usuário, Construtora e Projetista Estrutural do Edifício, as formalidades deverão ser cumpridas.

Atenciosamente.

Engº Decio Rey

Tecknicas Especiais de Engenharia

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