Como regularizar a situação do meu imóvel?

Meu imóvel tem o habite-se mas fiz um.segundo pavimento sem alvará. Como faço para regularizar essa situação?

Como regularizar a situação do meu imóvel?

Meu imóvel tem o habite-se mas fiz um.segundo pavimento sem alvará. Como faço para regularizar essa situação?

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3 Respostas

3 EIXOS ARQUITETURA E DECORAÇÃO @christinapraddo13

Bom dia Sr. Mercio,

Para reformas que alterem a estrutura original do imóvel é necessário o alvará de Aprovação e Execução para Reforma. Você deve providenciar, em xerox simples (sem autenticação): a cópia do último carnê do IPTU ou Incra (não precisa estar quitado); uma cópia de um título de propriedade (escritura, formal de partilha ou contrato particular de compra e venda registrado em cartório); duas cópias do projeto; duas cópias da carteira que comprove o registro do engenheiro responsável no Conselho Regional de Engenharia(CREA) e Arquitetura (CAU), e duas cópias de seu Cadastro de Contribuintes Municipais (CCM); RG e CPF do proprietário do imóvel; comprovante de regularidade da construção existente (caso você não o possua, pode conseguir as cópias originais das plantas aprovadas do imóvel com a própria prefeitura, ou Administração, depende da cidade onde moras).

Lembrando, que cada cidade, terá seus valores de taxas, etc...

Espero ter ajudado.

Atenciosamente,

Christina Praddo.

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Trevo Projetos Consultoria e Planejamento Messias

Bom dia Mercio,

O primeiro passo é contratar um arquiteto e/ou engenheiro, profissionais habilitados para execução desse tipo de serviço. Se sua casa tiver até 80m² com a ampliação algumas regiões permitem que um técnico de edificações também faça esse trabalho.

Deve ser feito o “as built” do imóvel, que são as novas plantas de como ficou o imóvel. Após a conclusão dessas plantas devemos submeter essas modificações com ampliação a análise da administração / prefeitura do local, em algumas cidades é prefeitura, em outras administração local. O órgão é o mesmo só muda o nome. Após essa aprovação será emitido um novo alvará de construção. De posse do alvará de construção será feita a solicitação da nova carta de habite-se. Lembrando que as modificações devem estar de acordo com as normas urbanísticas do local.

Após a emissão da nova carta de habite-se ainda é necessário fazer a averbação na escritura do imóvel e comunicar a secretária de fazenda do local para ajuste dos valores do IPTU.

Apesar de trabalhoso não é nada complicado. Espero ter ajudado e estamos à disposição.

Atenciosamente,

Messias

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Jefferson Machado
Eng. Jefferson Machado (Sinop, Mato Grosso) Eng. Jefferson Machado - há 7 anos

Mercio, primeiramente você precisará contratar um engenheiro na sua região, para avaliar as condições da sua construção, e verificar se a mesma está dentro dos padrões urbanísticos municipais da sua cidade. Feito isso, ele assinará uma ART ( Anotação de Responsabilidade Técnica) de regularização e dará entrada no processo junto a Prefeitura Municipal.

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