Qual a maneira correta de fazer a divisão do terreno?

Boa tarde,

o meu pai quer ceder o seu terreno de 29000 m2 aos 2 filhos.

Primeira duvida, doação ou venda ?

Segunda duvida e a mais importante. Se cada um ficar com +/- 15000 m2, cada um será livre de poder construir a sua casa ( partindo do principio que esteja no Pdm ) ? Não é necessário aguardar um anos até poder fazer alguma coisa como já li noutra pergunta a comunidade. Agradeço desde já a quem me puder tirar estas dúvidas, bem haja

Qual a maneira correta de fazer a divisão do terreno?

Boa tarde,

o meu pai quer ceder o seu terreno de 29000 m2 aos 2 filhos.

Primeira duvida, doação ou venda ?

Segunda duvida e a mais importante. Se cada um ficar com +/- 15000 m2, cada um será livre de poder construir a sua casa ( partindo do principio que esteja no Pdm ) ? Não é necessário aguardar um anos até poder fazer alguma coisa como já li noutra pergunta a comunidade. Agradeço desde já a quem me puder tirar estas dúvidas, bem haja

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3 Respostas

Silvana Silva da Silva

Bom dia!

As terras tem escritura, é rural ou urbana? Incra ou Prefeitura, que as terras estão cadastradas? A partir daí procura-se o órgão competente, peça uma cópia da planta para conferir as dimensões na planta com as da escritura.

Após, faça uma consulta técnica junto ao órgão que as terras estão cadastradas, requerendo a possibilidade de desdobro, desmembrar.

Após , as respostas dos órgãos, procure um topógrafo para a demarcação de acordo com a anuência de todos os envolvidos, pais e filhos. Fotografe o antes e depois, para resguardo futuro se precisar e acompanhe, peça recibo do topógrafo e de todos que prestarem os serviços necessários para a questão, Ok!

Att,

Silvana

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Ailton Aires
Ailton Aires (Duque de Caxias, Rio de Janeiro) Ailton Aires - há 11 meses

Pela dimensão da área mencionada e importante realizar um levantamento topográfico e consulta a secretaria de urbanismo pertinente para obter informações sobre a área localizada e legislação pertinente visto que a simples divisão possa prejudicar uma das partes...caso haja área de proteção ambiental e demais características que possam trazer transtornos para uma das partes

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