Boa tarde,
Estou interessada na compra de um imóvel, apartamento duplex em um prédio de 4 andares sem condomínio, cuja área superior será entregue com uma churrasqueira coberta.
O corretor de imóveis me falou que após a entrega das chaves eu posso "terminar de fechar a área"(a área coberta passaria de 32m² para 65m²). Mas o Engenheiro da obra me falou que "pela Lei só é possível cobrir 50% da área de cobertura".(mas não especificou qual lei e a razão da limitação).
Poderia me informar em que lei o Engenheiro está se baseando e se tenho alguma opção para ter mais área coberta na parte superior.
Desde já agradeço.
Posso cobrir a área da cobertura de um duplex?
Boa tarde,
Estou interessada na compra de um imóvel, apartamento duplex em um prédio de 4 andares sem condomínio, cuja área superior será entregue com uma churrasqueira coberta.
O corretor de imóveis me falou que após a entrega das chaves eu posso "terminar de fechar a área"(a área coberta passaria de 32m² para 65m²). Mas o Engenheiro da obra me falou que "pela Lei só é possível cobrir 50% da área de cobertura".(mas não especificou qual lei e a razão da limitação).
Poderia me informar em que lei o Engenheiro está se baseando e se tenho alguma opção para ter mais área coberta na parte superior.
Desde já agradeço.
7 Respostas
Se cobrir toda a área será descaracterizada,legalmente, a área de cobertura. É passa a ser considerado um novo pavimento. É como se trata de uma residencia multifamiliar não há como rever o licenciamento que já foi feito. Se fosse uma residencia individual seria considerado o acréscimo de área construída gerando um aumento no iptu. Já pensou em coberturas móveis? Possuímos algumas ideias e mão de obra para execução destas soluções.
A ScalaTécnica se sente honrada em poder ajudar com sua dúvida.
R: Possui as legislações municipais para regularização de obras, e também o estatudo do condominio que preve que sejam feitas iguais para ter uma similaridade e padrão adotado;
A disposição;
ScalaTécnica Estruturas Metálicas
Olá, Bianca e Ronaldo, o engenheiro deve estar embasado no código de obras municipal. Geralmente o código de obras só permite a cobertura, com laje ou telhado, em até 50% da área total do terraço. Qual o município do imóvel?
Olá Bianca, existem as normas de construção nos setores de obras das sub prefeituras. Tem que avaliar todo o projeto atual e realizar as consultas técnicas para certificar os limites e premissas para a construção dessa cobertura.
Ola Bianca e Ronaldo, o melhor a fazer e solicitar toda a documentação do imóvel como a Convenção do Condomínio o Regimento Interno, matricula do imóvel, planta aprovada na prefeitura , qual a metragem que esta registrado o imóvel no cartório e quais as regras que foram estipuladas, elas estabelecem normas e isso ira informar a vocês o que realmente pode ser realizado, e o que pode ser colocado em assembleia para ser analisado.
A Convenção do Condomínio tem caráter estatutário ou institucional. Detalha regras sobre quota proporcional e modo de pagamento das despesas do condomínio, forma de administração, realização de assembleias e penalidades.
egimento Interno
É elaborado pelos próprios condôminos para estabelecer regras sobre a conduta de moradores e funcionários, uso de áreas e equipamentos compartilhados, proibições, etc.
Deve ser parte da Convenção do Condomínio e registrada em cartório.
Olá, nenhuma construção poderia ser feita na cobertura sem a planta aprovada pela prefeitura. Muitos constroem de maneira irregular podendo causar problemas legais para o condomínio. Outro aspecto negligenciado é o da segurança estrutural e o perigo de materiais não colocados corretamente podendo ocasionar acidentes. Sem falar do aspecto estético pois na maioria das vezes o tal puxadinho não tem nada a ver com o estilo arquitetônico do prédio. Em suma toda obra deve ter um projeto feito por profissional habilitado, com RRT do CAU, aprovação do condomínio e da prefeitura, só assim poderemos evitar muitos acidentes e multas. Para mais informações fico a disposição Abs
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