Como funciona a obrigatoriedade de recuo para projetos antigos?

Minha casa foi construída há 20 anos com projeto estrutural à época considerando além da moradia atual, mais um pavimento a ser construído posteriormente. Agora quero construir o outro pavimento - inicialmente já considerado no projeto estrutural - mas na época não exigia recuo frontal e minha marquise ficou sobre a calçada (algo comum na época).

Agora para construir este novo pavimento preciso considerar o recuo atual do código de obras ou posso manter os limites da construção conforme original de projeto?

Como funciona a obrigatoriedade de recuo para projetos antigos?

Minha casa foi construída há 20 anos com projeto estrutural à época considerando além da moradia atual, mais um pavimento a ser construído posteriormente. Agora quero construir o outro pavimento - inicialmente já considerado no projeto estrutural - mas na época não exigia recuo frontal e minha marquise ficou sobre a calçada (algo comum na época).

Agora para construir este novo pavimento preciso considerar o recuo atual do código de obras ou posso manter os limites da construção conforme original de projeto?

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3 Respostas

Ângela Palmiero
Palmiero Arquitetura E Interiores (Bauru, São Paulo) Palmiero Arquitetura E Interiores - há 2 meses

embora vc tenha o alvará de construção, para a parte edificada - a que vc executou - vc deveria de ter tirado o habite-se e averbado na matricula, agora sugiro que vc contrate um profissional - arquiteto ou engenheiro para tirar o habite-se, e analisar oq vc vai construir com o código de obras atual. O profissional vai analisar se pedir um novo alvará de construção deve adequar o projeto existente ao código de obras atual, para todo este processo o profissional vai analisar se o habite-se vai ser possível ou entrar com pedido de regularização para chegar no habite-se, vai ter taxas. vc não vai conseguir fazer sozinho, pq o profissional vai emitir um registro de responsabilidade e preencher documentos referentes a este processo. Lembre-se: "o direito não socorre aos que dormem",.

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Mauricio Meggiolaro MM Arquitetura

Olá, Em algumas cidades o alvará de construção tem prazo de validade, ou seja, a construção deve ser realizada dentro de um determinado período.

Se você possui um projeto aprovado com alvará, recomendo que consulte a prefeitura para atualizar as informações.

Se você possui somente o projeto estrutural sem um projeto aprovado com alvará, provavelmente terá seguir integralmente a legislação mais recente.

De qualquer forma o melhor a se fazer é consultar a prefeitura e ter um profissional acompanhando a sua obra.

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