Cálculo de fração ideal de aptos de condomínios

Qual o profissional habilitado para fazer cálulo de fração ideal de aptos de condomínios?

No rgI dos aptos só conta área total do terreno e na convenção a área total construida. Precisamos saber da área comum.

Cálculo de fração ideal de aptos de condomínios

Qual o profissional habilitado para fazer cálulo de fração ideal de aptos de condomínios?

No rgI dos aptos só conta área total do terreno e na convenção a área total construida. Precisamos saber da área comum.

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11 Respostas

Respostas úteis 9
Alexandre
Alexandre Miranda Martha Arquitetura Ecológica E Urbanismo (Rio de Janeiro Zona Sul, Rio de Janeiro) Alexandre Miranda Martha Arquitetura Ecológica E Urbanismo - há 9 anos

Bom dia!

O profissional habilitado deve ser um arquiteto, pois, geralmente é ele quem projeta, calcula as áreas e legaliza o empreendimento até a liberação do habite-se.

Atenciosamente,

Alexandre Miranda Martha

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Realds Engenharia
Realds Engenharia (São Paulo Zona Leste, São Paulo) Realds Engenharia - há 9 anos

Olá Neila, na matrícula do seu Registro de imóveis constá á área do terreno, e a área construída total, também deve constar a fração ideal do terreno relativo a cada unidade autônoma, a área construída de cada unidade e a área construída de uso comum. áreas de vagas, entre outras dependendo do projeto do empreendimento. se precisar entre em contato, Um Abraço.

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Rubem Azevedo Junior
Rubem Azevedo Junior
Particular - há 9 anos

Concordo plenamente com a profissional elizabeth quintella. Existe uma leI 4.591 -art.32 e nbr 12.721 que poderá auxiliar no esclarecimento geral sobre esta sua dúvida. Sobre um profissional que poderá lhe auxiliar, ela se chama mônica araújo maia de albuquerque,

Elizabeth Quintella
Elizabeth Quintella Arquitetura & Design (Rio de Janeiro Zona Sul, Rio de Janeiro) Elizabeth Quintella Arquitetura & Design - há 9 anos

Sim , Neila, o profissional capacitado é um arquiteto ou engenheiro, tb o com formação em edificações, pois possue o CAU, registro no conselho. A fração ideal nada mas é do que separar a área de uso comum, da área edificada de cada apartamento.Gerando assim uma tabela de áreas, para cada apartamento(fração ideal) e uma de uso comum.Ou seja, a parte de terreno de cada um, para pagamento de iptu e normas a seguir. Para isto se necessita do projeto de arquitetura, incluso tb a planta de situação, devidamente cotadas e assinada por profissional. Cordialmente grata pela oportunidade de auxilia-la

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Rodrigo Oliveira de Souza
Souza & Mologni Engenharia e Construções (Vinhedo, São Paulo) Souza & Mologni Engenharia e Construções - há 9 anos

Se vocês tem o projeto de todo o empreendimento, basta procurar alguma pessoa que entenda de cálculos e dimensionamento de projetos, algum engenheiro, arquiteto ou até estudante de engenharia pode te auxiliar.

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Neila
Particular - há 9 anos

No RGI do imóvel só consta área total do terreno e do imóvel.

Na convenção de condomínio tem a área total construida.

Não temos informação sobre fração ideal do terreno, área construida de uso comum, área de vagas

Como devemos fazer pra saber esses cálculos ?

Neila

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