instalação de DR.
pode-se instalar um dr para cada secção em um quadro de distribuição..ou apenas um geral?
6 Respostas
Bom dia José!
Como alguns colegas acima disseram, pode sim se instalar um DR para cada circuito, porém deve-se avaliar a aplicação do DR dependendo da carga que será utilizada no circuito, e no caso de um geral, é interessante deixar a iluminação fora deste DR, pois se há uma fuga a terra em um circuito não essencial e você ficar sem iluminação NÃO é legal! Mateus -
Sim! Na verdade, quando você instala apenas um dr como geral, dependendo do tamanho e da complexidade do quadro e da instalação, apenas um dr torna-se insuficiente para atender a demanda, pois você levaria muito tempo para identificar o local da fuga, sendo assim, é muito importante você identificar os circuitos mais críticos e colocar dr individuais para facilitar futuras ocorrências de manutenção. Santana eletricista & encanador
Olá José,
Depende da instalação que está fazendo, das cargas que estão no seu quadro de distribuição, isso porque existem tipos diferentes de DR para finalidades diferentes e dependendo da sua carga, você terá que usar uma das opções ou as duas.
Atenciosamente,
Tiago Agnelo
Olá sr. Fernandes, tudo bem? Se secção = circuito elétrico (L1, L2, L3, N, T ou L, N, T), Então podemos usar em um QD tanto quantos forem necessários, lembrando que sempre precedido de disjuntor termomagnético compatível e proporcionalmente maior que a capacidade interruptiva do Disjuntor Residual
Sim mas é um gasto desnecessario já que o geral já faz detecta a pocivel fuga. sem contar que isso eleva o custa da instalação
Sim. Porém há que se observar alguns detalhes (neste caso o seu eletricista/técnico é a pessoa mais indicada para defini-los).
Um dispositivo de corrente diferencial-residual (dispositivo DR) é um equipamento de proteção que detecta em um circuito a existência de uma fuga à terra e provoca o seccionamento do circuito quando o valor da corrente diferencial ultrapassa um valor pré-definido.
Tendo como base as normas IEC 61008-1, IEC 61009-1 e IEC 60947-2, podemos dividir os DRs em três tipos, sendo:
Tipo I – Dispositivos que operam sem proteção de sobrecorrente, para proteção residencial e similar;
Tipo II – Dispositivos que operam com proteção de sobrecorrente incorporada, para proteção residencial e similar.
Tipo III – Dispositivos de corrente diferencial residual com toróide externo: usado em plantas industriais com elevadas correntes de fuga à terra. São compostos por um relé conectado a um toróide externo com enrolamento para detecção de corrente residual. No caso de falha à terra, um sinal comanda o mecanismo de abertura de um dispositivo de seccionamento de potência (disjuntor ou contator). Uma característica comum nestes dispositivos é a possibilidade de ajustar-se o nível de corrente de fuga e também definir um tempo de atraso (delay) para a atuação da proteção. Esta função é especialmente útil na proteção de motores de indução trifásicos, os quais podem apresentar elevadas correntes de fuga no momento da partida.
Lembrando que se nessas seções do quadro em questão houver um circuito em que se use aparelhos fisioterápicos tal com o T.E.N.S (conhecido como choquinho) ao ligá-lo o DR da seção atuará desligando toda a seção.
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